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'A imprensa ajudará muito nos casos de simulação'

Presidente do STJD está preocupado com o aumento do número de episódios de simulação

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Atualização:

O que o STJD pode fazer para coibir as simulações? Cabe aos Tribunais Desportivos denunciar e punir esse tipo de infração disciplinar nos moldes do Artigo 258 do CBJD. A denúncia é feita através do que constar na súmula ou por parte de quem tenha legítimo interesse. Porém, também poderá ser feita mediante conhecimento dos fatos por meio da mídia e vídeos. A imprensa ajudará muito nesses casos.Há uma estatística de quantos casos de simulação foram julgados e punidos pelo STJD? Não, mas podemos afirmar que foram raríssimos casos, sendo que tais fatos aumentaram nos campeonatos regionais de 2017.A simulação é menos importante do que um caso de agressão, que sabemos ser amplamente punido pelo STJD? Cada caso tem sua peculiaridade, portanto não podemos dizer que um é mais importante que outro, tudo dependerá dos fatos, dos efeitos e das consequências geradas. A simulação fere o princípio do ‘Fair play’, que é o espírito desportivo na competição. A agressão é totalmente incompatível com o esporte. O que se percebe é que o legislador previu punição mais severa para agressão do que para conduta contrária à disciplina e ética desportiva. 

Ronaldo Piacente, presidente do STJD Foto: Priscila Borges/STJD
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