Acusado de injúria racial diz que usou 'malaco' e não 'macaco'

Antonio Carlos, do Avaí, teria chamado o atacante Franci de 'macaco'. Clube não corre risco de ser punido

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Por Gonçalo Junior
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Independentemente do resultado do Boletim de Ocorrência registrado na 1.ª Delegacia de Florianópolis como vítima de injúria racial, o atacante Franci, do Boa Esporte, teme um reencontro com o zagueiro Antonio Carlos, o acusado. “Hoje, estou no Boa e ele, no Avaí. No ano que vem, podemos ser companheiros e isso seria bem chato”, diz Franci, que não aceitou o pedido de desculpas do zagueiro. No sábado, aos 39 minutos do segundo tempo da vitória do Avaí sobre o Boa Esporte por 2 a 0, pela Série B, Antonio Carlos teria chamado Franci de “macaco do c...” após uma disputa de bola. O lance foi flagrado pela tevê. “Alguém tem de fazer alguma coisa para mudar (o racismo) rapidamente”, afirma o jogador de 24 anos. Em defesa de Antonio Carlos, o diretor de futebol do Avaí, Chico Lins, disse que o jogador falou “malaco”, e não “macaco”.

O zagueiro Antonio Carlos, do Avaí, é acusado de chamar o rival de "macaco". Em sua defesa, disse que usou o termo "malaco" Foto:

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Em nota oficial, o clube catarinense declarou que o intuito de Franci foi apenas causar confusão, obter vantagem ou prejudicar o clube. O Avaí também orientou e conduziu Antonio Carlos para fazer um Boletim de Ocorrência contra o atleta do Boa Esporte por ofensas e provocações. O zagueiro está no Avaí desde o início do ano, emprestado pelo Corinthians. Paulo Schmitt, procurador geral do STJD, solicitou as imagens do episódio. Ele disse que o Avaí não corre risco de ser punido, mesmo que Antonio Carlos seja declarado culpado de injúria racial. O caso é diferente do que aconteceu com o Grêmio, eliminado da Copa do Brasil por causa dos xingamentos contra o goleiro Aranha, do Santos, menos de um mês atrás. De acordo com o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, “se o ato discriminatório é praticado por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, a pena é suspensão de cinco a dez partidas, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil”. O clube só é passível de uma punição quando a ofensa racial é “praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”. O Avaí, portanto, não será punido se o atleta for culpado. Para Schmitt, a análise do STJD não será influenciada pela súmula do árbitro Guilherme Ceretta de Lima, que não citou o episódio.

 

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