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CBF FAZ APOSTA, MAS FAIR PLAY TRABALHISTA ENFRENTA RESISTÊNCIA

Entidade considera medida um avanço, mas há desconfiança entre os atletas

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Foto do author Almir Leite
Por Almir Leite
Atualização:

Enquanto espera por uma definição sobre o refinanciamento da dívida fiscal dos clubes, o futebol brasileiro passou os últimos dias discutindo uma medida polêmica criada pela CBF: o fair play trabalhista. Pela norma, clube que atrasar pagamento de salários poderá ser punido com perda de pontos . A regra valerá no Campeonato Brasileiro das séries A, B e C. A entidade considera que a medida representa passo importante nas boas práticas de gestão do futebol. "O que a CBF está fazendo nos regulamentos representa um grande avanço. E traz responsabilidade financeira aos clubes, na medida em que faz com que todos estejam no mesmo nível de cumprimento de obrigações ao entrar em campo'', diz o diretor financeiro da CBF, Rogério Caboclo. Os críticos, porém, dizem ser tentativa de tapar o sol com a peneira, pois a norma não ataca de frente a questão e poderá prejudicar o jogador. O temor se explica: pelo regulamento, caberá ao atleta ou a um representante dele – que pode ser o sindicato – denunciar o clube que atrasar o pagamento em 30 ou mais dias.

 Foto: BMW/Divulgação

 

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Dessa maneira, o jogador poderá ficar exposto à ira dos torcedores, além de contribuir para retirar do time pontos que ajudou a conquistar em campo. Sem contar o risco de ficar malvisto por outros clubes, por ser alguém que faz valer seus direitos.

Caboclo lembra que a adoção do fair play trabalhista foi aprovada pelos 60 presidentes dos clubes das três divisões. "A totalidade dos clubes compreendeu a questão, que é a possibilidade real de perda de pontos se não cumprir suas obrigações.'' Ele diz que ao elaborar a norma a CBF agiu "no limite da legalidade'' e que o objetivo principal não é punir clubes e sim servir como inibidor para que não ocorram atrasos. "O que se entende é que essas normas são muito boas para os atletas e serão ótimas para os clubes. O ponto alto de uma norma punitiva não é a condenação e sim quando se evita a conduta indesejável.'' Mas Ricardo Borges Martins, diretor do Bom Senso FC, desconfia. Além de expor os jogadores, se tirar pontos dos inadimplentes, a norma vai alterar o resultado do campo, o que desagrada ao movimento dos jogadores. "A gente não defende a perda dos três pontos no campeonato que está sendo disputado. Somos a favor da punição no campeonato seguinte e, se for o caso, com rebaixamento.''

Outro problema é que a punição poderá ser aplicada inclusive depois do término da competição, o que causaria impacto ainda pior, pois há o risco de mexer na classificação final. O diretor financeiro da CBF admite essa possibilidade. "Mas queremos acreditar que não será necessário punir os clubes nem alterar resultados.'' Caboclo diz também não ser possível juridicamente a CBF tomar para si a tarefa de fiscalizar se os clubes estão pagando em dia, que livraria os atletas de agir contra seus patrões."A CBF não tem poderes nem competência para fazer uma interferência num clube e pedir para ver sua folha salarial e se os pagamentos estão em dia.''Primeiro passo O vice-presidente da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf), Alfredo Sampaio, define o fair play como "um pequeno avanço''. E garante que o sindicato fará sua parte para tirar o peso dos atletas. "Vamos ficar em cima dos clubes e, se observamos atrasos, iremos denunciar.'' Ele reclama do fato de a norma valer apenas para o Brasileiro, mas Caboclo diz que todas as competições estão cobertas. "Foi feita atualização no artigo 66A do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas que prevê punições a clubes inadimplentes em todas as competições. Porém, são mais brandas que o fair play (a pena máxima é a proibição do registro de novos jogadores por até dois anos)'', explica. E conclui: "O atleta hoje está protegido os 365 dias do ano pelas normas editadas pela CBF.''

O FAIR PLAY TRABALHISTA

*** O clube que atrasar pagamento de salário por período igual ou superior a 30 dias, durante o período de disputa do Campeonato Brasileiro das séries A, B e C, poderá ser denunciado pela inadimplência

*** A denúncia será feita ao STJD e, após o reconhecimento da dívida, o clube terá prazo mínimo de 15 dias para saldá-la

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*** O denunciante pode ser o atleta ou um representante - advogado, empresário ou sindicato. A denúncia poderá ser feita no máximo até 30 dias após o fim da competição

*** Se não fizer o pagamento, o clube perderá três pontos por partida que disputar durante o período da inadimplência

*** No caso de a competição já ter sido encerrada quando a punição for imposta, o clube perderá três pontos do total, o que poderá mexer em sua posição na tabela

*** Débitos trabalhistas anteriores ou posteriores à competição não serão considerados

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