Corinthians é absolvido mais uma vez em caso Petros pelo STJD

Caso fosse considerado culpado, time poderia perder quatro pontos no Brasileiro; FPF também foi inocentada, mas CBF pagará multa

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Por Ronald Lincoln Jr
Atualização:

Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, o Corinthians foi absolvido, por maioria de votos, pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de suposta irregularidade na escalação do volante Petros na partida contra o Coritiba, válida pela 13ª rodada do Brasileiro, realizada no dia 3 de agosto. Caso fosse considerado culpado, o time poderia perder quatro pontos no Campeonato Brasileiro o que complicaria sua busca por uma vaga na Libertadores. Outros réus do caso, a CBF foi multada em R$ 10 mil e a Federação Paulista de Futebol (FPF) também foi absolvida. O clube paulista já havia sido absolvido em julgamento de primeira instância, pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD. Na ocasião, CBF e a FPF foram punidas com multa de R$ 10 mil por terem sido consideradas culpadas por erro no registro do jogador. Inicialmente, a procuradoria denunciou o clube paulista depois de o Departamento de Registro e Transferência da CBF apurar que o contrato de Petros fora registrado no dia 1.º de agosto, uma sexta-feira. Mas o novo vínculo entre o Corinthians e o jogador foi incluído no Boletim Informativo Diário da CBF (registro de jogadores) no dia seguinte, data em que a entidade não tem expediente. A procuradoria argumentou que, por isso, Petros só poderia estar apto para atuar na segunda-feira, mas o atleta participou do jogo com o Coritiba no domingo do dia 3 de agosto.

Julgamento do caso Petros ocorreu nesta quinta-feira Foto: Ronald Lincoln Jr/Estadão

O relator do caso, Flávio Zveiter, considerou que a CBF errou por não ter analisado o novo contrato do atleta, enviado pela FPF no dia 1.º de agosto, e ter permitido que no sábado, 2 de agosto, o nome do jogador fosse incluído no Boletim Informativo Diário (BID). Então, isentou o Corinthians e o a FPF da irregularidade.

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Petros tinha vínculo de empréstimo com o Corinthians até 2015, mas o clube resolveu fazer um contrato fixo com o jogador e, no registro deste contrato físico se deu o imbróglio. Diante disso, o procurador Paulo Schmitt amenizou a situação do Corinthians. Para ele, o clube não teria agido com má fé porque conseguiu provar que, mesmo que não se validasse o novo vínculo, Petros poderia jogar por causa do contrato anterior que era válido até 2015. Mas não poupou a CBF e a FPF que, segundo a procuradoria, falhou em deferir o contrato do atleta.

O advogado do Internacional, Rogério Pastl, parte interessada, defendeu a invalidação do contrato de Petros. "O Corinthians resolveu fazer um contrato novo. Não há como admitir a vigência de um contrato esportivo antes de um contrato de trabalho. Não deveria valer o contrato anterior sem foi feito um novo vínculo. Esse é o famoso contrato de gaveta. O médico atesta que no dia 2 de agosto o atleta tinha condições de jogo, quando o contrato foi para FPF no dia1º de agosto. Isso leva o contrato à nulidade", disse. Em seguida, falou o representante do Grêmio, também parte interessada, o advogado Gabriel Vieira, que concordou com as considerações do defensor do Inter.

O advogado do Corinthians, João Zanforlin, iniciou a defesa ironizando a participação de Internacional e Grêmio no caso. "Temos que acreditar nos milagres do futebol e está acontecendo um milagre aqui: Internacional e Grêmio estão unidos pela primeira vez", afirmou. Zanforlin reiterou que o time tinha segurança jurídica para escalar Petros porque ele estava registrado no BID, e que houve erro, sim, da parte da CBF. Argumentou também que o clube não teve má fé, já que o contrato anterior do jogador era válido até 2015.

Em seu voto, o auditor Décio Neuhaus foi contrário aos seus pares. Ele argumentou que, apesar de o nome do atleta ter sido incluído no BID, o contrato de trabalho do jogador não era irregular. E justificou que sua atitude era uma forma de evitar que futuramente outros clubes usassem de ma fé sobre possíveis erros no sistema de registro da CBF.