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Grêmio e Luís Mário desobedecem juiz

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz Marcelo do Amaral Perino, da 7ª Vara Cível de São Paulo, determinou hoje que o Grêmio e o jogador Luís Mário paguem multa no valor de R$ 840 mil por desobediência a ordem judicial. O juiz também oficiou o Procurador Geral de Justiça de São Paulo sobre o crime de desobediência, o que pode originar um processo-crime contra o atleta, contra o Grêmio (na pessoa de seu presidente, José Alberto Machado Guerreiro) e contra Ricardo Teixeira, presidente da CBF, que emitiu o atestado de liberação para que o jogador entrasse em campo pelo Grêmio nos jogos contra o Figueirense, no último sábado, e contra o Internacional, na última quarta-feira, ambas pelo Torneio Sul-Minas. Se o processo for instaurado e os réus condenados, a pena pode ser de prisão. O Corinthians briga na Justiça pelos direitos de imagem de Luís Mário e atualmente uma liminar da Justiça Cível resguarda os direitos do clube paulista, determinando que o jogador não pode atuar por outro clube. Contudo, como a advogada de Luís Mário recorreu ao STJ alegando conflito de competência no caso, o tribunal determinou o sobrestamento dos processos, o que, na prática, quer dizer que os mesmos devem permanecer como estão até que o STJ julgue o mérito do conflito de competência. Desta forma, a liminar favorável ao Corinthians ainda está vigente. Após a escalação de Luís Mário para as duas partidas, os advogados do Corinthians, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, noticiaram o juiz Marcelo Perino - que concedeu a liminar favorável ao clube paulista, no dia 06/02/02 - e este decidiu que Grêmio, Luís Mário e CBF desobedeceram a ordem judicial.

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