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Jogadores só podem atuar com carteira de trabalho assinada pelos clubes

CBF obriga clubes a apresentar registro profissional antes de inscrever atleta

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Por Gonçalo Junior
Atualização:

No ano passado, Juan Santos jogou na Série D sem registro na carteira profissional. Só tinha um contrato de trabalho com seis meses de duração. Teve uma hérnia de disco, mas continuou jogando por exigência do clube. Fazia tratamento e tomava relaxante muscular. No final do contrato, foi dispensado. Na rescisão, não recebeu 13º salário, férias proporcionais ou aviso prévio. Saiu, como ele próprio diz, “com uma mão na frente e outra atrás”.

+ Transferências movimentaram mais de R$ 81 milhões em 2017

Depois de uma crise da hérnia que o impediu de treinar, recorreu a um amigo para fazer sessões de fisioterapia de graça, na Pompeia. Quando conseguir um time, vai pagar o tratamento.

Weldis Pereira Leal atuou como profissional, mas seu antigo clube perdeu sua carteira Foto: Hélvio Romero

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O registro na carteira de trabalho, algo comum em todas as categorias, passa a ser obrigatório em fevereiro para os clubes que querem inscrever atletas nos torneios. A imposição da CBF, que atende a uma solicitação da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), procura corrigir uma malandragem histórica dos clubes: deixar de lado o registro profissional.

O comunicado aos presidentes das federações foi divulgado em dezembro; o mês de janeiro está sendo dedicado aos ajustes operacionais dos clubes e, a partir de fevereiro, a coisa será para valer. Sem o registro profissional, o clube não vai conseguir registrar os atletas. “Queremos mudar a cultura de não assinar a carteira de trabalho”, diz Reynaldo Buzzoni, diretor de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes e que assina o documento da CBF.

“Jogador de futebol é um trabalhador como qualquer outro”, cobra o goleiro Erico, do Mossoró-RN. A frase pode soar óbvia, mas não para a maioria dos clubes. A Fenapaf calcula que 80% deles “não assinam a carteira”, como se diz popularmente. Com isso, a entidade acredita que a medida da CBF vai beneficiar cerca de 10 mil jogadores que atuam nos clubes C e D do Brasileirão. “Os jogadores de futebol não apareciam nas estatísticas do Ministério do Trabalho, mas agora vão aparecer”, diz Felipe Augusto Leite, presidente da Fenapaf.

O impacto será maior sobre os clubes menores. Neles, jogadores que ainda buscam uma oportunidade de brilhar tentam driblar o anonimato. É o lado B do futebol brasileiro. Os clubes não admitem o problema. Dos 15 ouvidos pelo Estado, todos afirmaram que registram a carteira.

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Américo Espallargas, advogado especialista em Direito Desportivo do CSMV Advogados, explica que os clubes que não registram a carteira estão sujeitos a uma multa, imposta pela Delegacia do Trabalho, que equivale à metade do salário mínimo regional. Se a prática for frequente, o valor sobe consideravelmente. “O registro em carteira não decorre da lei desportiva, mas sim da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”, completa Américo.

O jogador Juan Santos Pinto, que tem hérnia de disco, faz fisioterapia para voltar a treinar Foto: Gabriela Biló

Isso significa que os clubes não estavam cumprindo a lei do trabalho. Simples sim. O Ministério do Trabalho dificilmente conseguiria fiscalizar todos eles. De acordo com a CBF, existem hoje 722 clubes profissionais no País. O balanço de 2017 aponta 24 mil contratos definitivos e outros 26 mil vínculos não profissionais.

Desamparo Sem registro em carteira, o jogador não consegue recorrer aos benefícios do INSS quando sofre um contusão grave. É o caso do Juan, lá do primeiro parágrafo. O goleiro Erico não vai conseguir comprovar o tempo de contribuição à previdência no momento da aposentadoria. “Dos 22 anos de carreira, acho que sete anos foram com carteira assinada. Não passa disso”, diz o goleiro de 38 anos.

Outro goleiro, o Poti, do Rio Preto, que disputa a Série A-3, tem uma conta mais animadora. Dos 15 anos debaixo do gol, cinco foram sem carteira assinada. “Fui muito prejudicado”, diz o goleiro de 33 anos.

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O problema também atinge os jovens. O clube no qual jogou o lateral direito Weldis Pereira Leal, de 21 anos, não fez o registro e perdeu a sua carteira de trabalho. Resultado: ele teve de tirar outra, sem as anotações anteriores. Hoje, ele está desempregado.

Os jogadores preferem esconder os nomes dos clubes. Motivo: receio de retaliações no meio do futebol. “Tenho medo de criar um negatividade em cima de mim”, disse Weldis. Para Juan, a situação é ainda mais delicada. Ele acha que ainda pode voltar a atuar no clube onde enfrentou tantos problemas. “Eles já me conhecem. Sabem do meu potencial. Qual outro clube vai querer um jogador que precisa ser cuidado para depois ter uma oportunidade?”, pergunta.

As histórias de Juan, Weldis, Erico e Poti deixam uma questão solta: por que se submeter a essas condições de trabalho? “Alguns aceitam por falta de mercado ou pela chance de aparecer em uma vitrine. A gente quer ser visto”, diz Weldis.

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ENTREVISTA - Martinho Neves Miranda - advogado especialista em Direito Desportivo

1. Por que a maioria dos clubes menores não registra a carteira de trabalho atletas? Eles tentam fugir de encargos trabalhistas como o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento do 13º salário, por exemplo. É uma tentativa de reduzir custos trabalhistas em detrimento do trabalhador. Além disso, essa prática objetiva dificultar a comprovação da relação de emprego por parte do atleta numa eventual ação judicial contra o clube, porque a carteira de trabalho é uma prova irrefutável do vínculo trabalhista. 

O advogado Martinho Neves afirma que clubes querem fugir dos encargos trabalhistas quando não assinam a carteira de trabalho dos atletas Foto:

2. Essa prática é recente? Não, de forma alguma. A falta de registro na carteira de atletas, principalmente de clubes pequenos, é um problema histórico do futebol brasileiro. A rigor, esta medida da CBF já deveria ter sido tomada há vários anos, décadas atrás.. 

3. Quais os prejuízos dos atletas com a falta de registro em carteira?  Inúmeros, tanto de natureza trabalhista quanto previdenciária. Ele terá dificuldades de comprovar o vínculo de trabalho, dar entrada no seguro-desemprego, fazer o saque do FGTS, computar tempo para aposentadoria, obter auxílio-doença, etc. Por outro lado, a carteira é um documento que funciona como currículo e comprova a experiência profissional do atleta. 

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