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Justiça barra cooperação do Brasil com FBI no caso da Fifa

Decisão ordena que documentos confiscados de cartolas sejam devolvidos e dinheiro desbloqueado

Por JAMIL CHADE E THIAGO MATTOS
Atualização:

Uma decisão da Justiça Federal barra a cooperação do Brasil com o FBI nos EUA para investigar os dirigentes do futebol, no âmbito do escândalo envolvendo a Fifa. A decisão, obtida com exclusividade pelo Estado, foi tomada pela juiza Débora Valle de Brito, da 9a Vara Criminal do Rio de Janeiro no dia 13 de outubro.

O Ministério Público Federal vai agora recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça para manter a colaboração com a Justiça americana, justamente no momento em que o ex-presidente da CBF, José Maria Marin, chega aos EUA para iniciar seu julgamento. 

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Pela decisão, a Justiça ordena que os documentos e informações coletados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Judiciária Internacional do Ministério da Justiça envolvendo empresas e pessoas sob investigação nos EUA sejam devolvidos aos donos. As contas bloqueadas também teriam de ser liberadas e o sigilo bancário restabelecido. 

À pedido da Justiça americana, o MP brasileiro bloqueou bens de dirigentes e de empresas, ainda em agosto de 2015. A solicitação de cooperação feita pela promotoria de Nova Iorque ocorreu depois da prisão de Marin, em maio, e da abertura de investigações contra Marco Polo Del Nero e Ricardo Teixeira. 

"Trata-se de pedido de cooperação jurídica internacional, formulado plos EUA, por meio da promotoria Federal de Nova Iorque", explicou a juiza em sua decisão. "Foram impetrados mandado de segurança e habeas corpus requerendo, em síntese, o desbloqueio de valores bloqueados", apontou. 

Um deles é de Kleber Leite, dono da Klefer e apontado na investigação do FBI como suspeito de ter pago propinas aos dirigentes da CBF. A juiza, porém, também ordena que sua decisão de barrar a cooperação se estenda « a todos os demais afetados pelas decisões proferidas neste procedimento. 

"Suspendo, por ora, todos os efeitos da decisão 215/22", indicou, em referência ao caso do bloqueio dos bens dos suspeitos realizados à pedido dos EUA. "Informe às instituições financeiras que ainda não atenderem à determinação para obstar a remessa de mais documentos", decidiu. 

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Ela ainda ordena a "restituição do material enviado em 3 de agosto de 2015, em sua declaração de nulidade e imprestabilidade para instruir qualquer processo criminal". 

Num ofício enviado no dia 21 de outubro pelo MP à juiza, o gabinete do Procurador-Geral da República alertou que sua decisão "viola o tratado bilateral de cooperação internacional entre o Brasil e os EUA, podendo por em risco pedidos semelhantes expedidos por autoridades brasileiras àquele país". O MP ainda julgou a decisão de barrar a colaboração como "prematura". 

No dia 23 de outubro, o Ministério Público pediu um "efeito suspensivo" em relação à dcisão da juiza, assim como sua cassação. Mas o Tribunal Regional Federal da 2a região manteve a decisão. Agora, caberá aos STJ julgar o caso. 

Nos EUA,a decisão causou irritação no Departamento de Justiça que esperava justamente os dados brasileiros para poder avançar na investigação contra Teixeira e Del Nero. Em Nova Iorque, o Departamento de Justiça solicitou no dia 3 de novembro ao juiz Raymond Dearie o adiamento das audiências marcadas para dezembro diante da dificuldades que estão para obter dados no exterior envolvendo os suspeitos.NOTA DE ESCLARECIMENTO A Juíza Federal Substituta da Nona Vara Federal Criminal, Dra. Débora Valle de Brito, divulgou uma nota para esclarecer que a decisão proferida em 13/10/2015 limitou-se a dar cumprimento a Acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, datado de 30/09/2015. Adverte, ademais, que está mantido o segredo de justiça do processo em referência. Em ofício do dia 21 de outubro, o Ministério Público alertou à juiza que sua decisão "viola o tratado bilateral de cooperação com os EUA". A procuradoria, no mesmo ofício, se diz "preocupada com as consequências adversas que a decisão pode gerar para o caso concreto". 

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