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STJD denuncia clubes por 'acordo de cavalheiros'

Multa pode chegar a R$ 100 mil por infração, diz tribunal

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Por Redação
Atualização:

A Procuradoria da STJD ofereceu denúncia a 12 clubes do Brasileirão 2015 pela prática do “acordo de cavalheiros”. O julgamento será dia 21 de setembro e os denunciados poderão ser multados em até R$ 100 mil por cada infração. “Acordo de cavalheiros”, segundo o STJD, é o veto que um clube faz ao outro quando vende ou empresta um jogador e exige uma cláusula na negociação impedindo o atleta de atuar contra seu ex-time.O caso mais escandaloso dessa prática se deu entre Corinthians e Flamengo com a transferência de Guerrero e Emerson Sheik ao clube carioca. Mesmo desligados do time paulista, os dois atacantes não puderam atuar contra o Corinthians no Maracanã. Eles já haviam rescindido seus contratos com o alvinegro. 

Alexandre Pato, por contrato,não pode enfrentar o Corinthians Foto: Jarbas Oliveira

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Serão julgados Palmeiras, Grêmio, Atlético-MG, Vasco, Internacional, Coritiba, Corinthians, Flamengo, São Paulo, Cruzeiro, Sport e Goiás. De acordo com a Procuradoria da Justiça Desportiva “a prática de veto na atuação de jogadores, cedidos temporariamente ou definitivamente, pelos clubes cessionários em partidas contra os clubes decentes é proibida pela Fifa e no artigo 33 do Regulamento de Registro e Transferência 2015 da CBF.

Veja o que diz o artigo:Art.33 – A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste regulamento.

Veja os jogos em que houve o “acordo de cavaleiros”: 

Palmeiras x Goiás(24/05/2015 – 3.ª rodada) Atleta: Felipe Menezes(Goiás)Atlético-MG x Vasco (31/05/2015– 4.ª rodada) Atleta: Serginho (Vasco)Internacional x Coritiba (07/06/2015– 6.ª rodada)  Atleta: Wellington Paulista (Internacional)Vasco x Cruzeiro (13/06/2015– 7.ª rodada) Atleta: Riascos (Vasco)Sport x Atlético-MG (08/07/2015– 12ª rodada) Atleta: André (Sport)Flamengo x Corinthians  (12/07/2015 – 13.ª rodada) Atletas: Emerson Sheik e Guerrero (Flamengo)

Grêmio x Flamengo (18/07/2015 – 14.ª rodada) Atletas: Pará (Flamengo) e Erazo (Grêmio)São Paulo x Corinthians (09/08/2015 – 17.ª rodada) Atleta: Alexandre Pato (São Paulo)

Cruzeiro xInternacional (16/08/2015 – 19.ª rodada) Atleta: Fabrício (Cruzeiro)

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Veja quantas infrações cometeram cada clube e a pena que pode ser condenado: Palmeiras, Goiás, Coritiba, Sport e São Paulo respondem a uma única infração ao artigo 191. Atlético-MG, Vasco, Internacional, Cruzeiro e Grêmio a dupla infração. O Corinthians foi enquadrado três vezes no artigo 191, enquanto o Flamengo será julgado por quatro infrações ao mesmo artigo.

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação”.

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