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STJD processará Cruzeiro por venda de ingressos da final

Presidente do órgão afirma que tentará punir o clube por descumprir liminar concedida ao Atlético-MG para liberar 10% da carga total

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Por Redação
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha, negou nesta quarta-feira o pedido feito pelo Cruzeiro de reconsiderar a determinação que obrigava o clube a liberar 10% da carga de ingressos do jogo de volta da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG, que acontece justamente nesta quarta, às 22 horas, no Mineirão. Para completar, Rocha informou que pedirá para a Procuradoria Geral do tribunal, órgão independente do STJD, denunciar e processar o atual bicampeão brasileiro por descumprir a liminar que havia sido concedida ao Atlético.

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Rocha destacou em seu parecer sobre o caso que o Cruzeiro agiu "irresponsavelmente ao iniciar venda de ingressos sem combinar com os órgãos de segurança um esquema que permitisse o acolhimento da torcida do Atlético num setor específico, de acordo com a cota de 10% da carga total". Em seguida, o presidente do STJD destacou que o clube descumpriu o que manda o Regulamento Geral das Competições (RGC) ao não ceder à torcida atleticana "a cota normal de ingressos prevista".

De acordo com Rocha, o pedido de denúncia e processo será feito com base nos artigos 191, 211, 213, 221, 223 e 243-A do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD). Com isso, o clube corre o risco de sofrer punições que variam de uma simples multa, entre R$ 100 e R$ 100 mil, a perdas de mando de campo, suspensão de dirigentes e até anulação do resultado de uma partida. "Todas as penas podem ser cumulativas, ou seja, somadas, além de aplicadas contra o clube e seus dirigentes", informou o STJD nesta quarta.

Marcelo Oliveira comanda treino do Cruzeiro antes de decisão Foto: Lucas Prates/Jornal Hoje em dia

BRIGA POR ESPAÇO

Na última sexta-feira, Rocha havia concedido liminar ao pedido do Atlético-MG obrigando o Cruzeiro a disponibilizar até 10% da capacidade do Mineirão. Ou seja, 6.217 ingressos para a torcida visitante neste confronto de volta da decisão. Para completar, o STJD enfatizou que os ingressos deveriam ter sido comercializados com os mesmos valores que os vendidos para setores correspondentes do estádio ocupados pelos cruzeirenses.

O Cruzeiro, porém, disponibilizou apenas 1.813 bilhetes para os atleticanos, que ocuparão assim menos de 5% da capacidade do Mineirão na noite desta quarta. Antes disso, o clube chegou a oferecer uma carga de 2.736 entradas de uma área considerada VIP no Mineirão, ao preço de R$ 1.000 cada uma. Entretanto, o número de ingressos acabou reduzido a 1.813 depois de a Polícia Miliar exigir um espaço vazio entre as duas torcidas no estádio.

Na quinta-feira, a Justiça mineira ainda expediu uma liminar limitando em R$ 500 o preço dos ingressos para a torcida do Atlético para este segundo jogo da final. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que acusou o clube celeste, mandante da partida, de promover aumentos de até 833% nos preços dos bilhetes que serão oferecidos ao rival sem a "devida proporção, justificativa e critérios razoáveis".

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Segundo determinação do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29.ª Vara Cível do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, o Cruzeiro terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada bilhete vendido por mais de R$ 500. O juiz concordou com os argumentos do MPE de que, apesar de as regras da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) permitirem ao mandante definir o valor das entradas para o jogo, qualquer preço deve ser estipulado pelo "mesmo parâmetro" para todo o estádio, sem "a alteração substancial de preços em um mesmo setor".

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