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Torcedor terá indenização da CBF

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Estado do Rio de Janeiro terão de indenizar o torcedor Abelar Ribeiro, que ficou tetraplégico após receber um tiro no Estádio do Maracanã durante a final entre Brasil e Uruguai na Copa América de 1989. Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisões anteriores que condenaram a CBF e o Estado a pagar ao ex-técnico em telecomunicações uma pensão vitalícia de 15 salários mínimos, custear o tratamento médico e indenizar Ribeiro em R$ 360 mil pelos danos morais e estéticos sofridos. "A indenização foi fixada de maneira razoável, de forma que não é necessária a excepcional intervenção desta Corte Superior", justificou a relatora do recurso no STJ, Laurita Vaz. O incidente envolvendo Abelar Ribeiro ocorreu no dia 16 de julho de 1989. No momento em que o jogador Romário fez o gol que garantiu o título ao Brasil, Ribeiro foi atingido por um tiro disparado por um dos torcedores. Ele ficou tetraplégico e com danos psico-motores.

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