Polícia do Rio indicia Lochte por falsa comunicação de crime

Nadador americano pode ser preso de um a seis meses

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Por Fabio Grellet e Clarice Cudischevitch
Atualização:

O nadador norte-americano Ryan Lochte, de 32 anos, foi indiciado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por falsa comunicação de crime, conduta que pode ser punida com prisão de um a seis meses. O inquérito foi concluído nesta quinta-feira (25) pela Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) e encaminhado ao Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, que vai decidir se instaura ou não o processo.

Na madrugada de 14 de agosto, após sair de uma festa e quebrar objetos enquanto urinava no banheiro de um posto de combustíveis, o nadador que conquistou medalha de ouro na prova olímpica de revezamento 4 x 200 metros se envolveu em um tumulto com seguranças do estabelecimento comercial. Depois, comunicou à polícia que havia sido assaltado. Ele estava acompanhado por outros três nadadores norte-americanos.

Ryan Lochte inventou a história de um assalto após causar confusão em um posto de gasolina no Rio de Janeiro. Foto: David Gray/Reuters

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Ao investigar a denúncia, a polícia descobriu que Lochte havia mentido. O nadador voltou para os Estados Unidos em 15 de agosto, dia seguinte ao falso assalto, e chegou a pedir desculpas pela mentira.

CARTA ROGATÓRIA No relatório do inquérito, a Polícia Civil sugere ao Poder Judiciário que emita carta rogatória à Justiça dos Estados Unidos para que o nadador seja citado nos Estados Unidos. Outra recomendação foi o envio de uma cópia dos autos para a Comissão de Ética do Comitê Olímpico Internacional (COI).

O delegado titular da Deat, Clemente Braune, afirmou ao site G1 que Lochte deve ser intimado para vir ao Brasil caso o processo seja instaurado. Segundo Braune, o nadador não pode prestar depoimento sobre o caso nos Estados Unidos. "Uma vez citado, comparecendo ou não à audiência, a pena é a mesma, prevista em lei para o delito de comunicação falsa de crime: 1 a 6 meses de detenção. Se ele for citado e não comparecer à audiência, o processo segue sem a presença do réu até a sentença final", afirmou Braune. "Não há uma pena para o não comparecimento, mas sim um prejuízo processual, pois a ação seguirá sem a sua presença", disse o delegado.

Segundo o Ministério da Justiça, se a Justiça brasileira quiser ouvir o nadador deverá fazer um pedido de cooperação jurídica internacional à Justiça norte-americana. A pasta informou que esse pedido pode ser formulado pelo juiz, pelo promotor ou pelo delegado responsável pela investigação e encaminhado ao Ministério da Justiça. Caberá ao Ministério encaminhar o pedido de cooperação à Justiça dos Estados Unidos. O pedido provavelmente será fundamentado no acordo bilateral existente entre Brasil e Estados Unidos sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal. Nâo há prazo para a apresentação desse pedido - isso depende da avaliação da autoridade que investiga o caso.

OUTROS NADADORES O nadador James Feigen, que também mentiu em depoimento para a Polícia Civil do Rio, não foi indiciado porque fez um acordo de transação de pena e pagou R$ 35 mil, que serão doados a uma ONG brasileira. Os outros dois nadadores que integravam o grupo, Gunnar Bentz e Jack Conger, foram liberados porque não chegaram a mentir sobre o ocorrido.

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