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Futebol dentro e fora do campo

Opinião|Suposto "erro grosseiro'' da arbitragem não justifica a grave ameaça feita por Edu Dracena ao árbitro

Diretor executivo do Santos cometeu um crime, passível até de prisão, contra os árbitros do clássico com o São Paulo. Não dá para passar pano

Foto do author Almir Leite
Atualização:

O lateral que precedeu ao pênalti que viria a dar ao São Paulo a vitória sobre o Santos é polêmico. Depois de assistir às imagens várias vezes, muita gente, como é meu caso, ainda tem dúvida até se a bola de fato saiu antes de o lateral ser marcado e de Alisson aproveitar a indecisão da arbitragem e cobrar rapidamente - como, diga-se, a regra permite.

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Nada justifica, porém, o  crime de ameaça, passível de prisão pelo Código Penal brasileiro, cometido pelo diretor executivo do Santos contra o árbitro Leandro Vuaden, de acordo com o que consta na súmula da partida: "Porra sempre contra nós, vou colocar o nome de vocês pra torcida, pra pegarem vocês na rua, pode me relatar, estou cagando pra vocês, seus vagabundos'', relatou Vuaden sobre o que lhe disse Dracena.

Não discuto a indignação dos santistas, até por conta dos seguidos erros de arbitragem de que têm sido vítimas. Só nas últimas semanas foram dois em dois jogos com o Coritiba, além de um pênalti claro não marcado a seu favor no último lance da partida em que não jogou nada contra o Fluminense - mas que terminou empatada.

Leandro Vuaden revoltou os jogadores do Santos, mas nada justifica as ameaças Foto: Estadão

Porém, entendo que alguém que exerce um alto cargo em um clube tem de ter o mínimo de equilíbrio, por maior que sejam a pressão e a revolta. Ainda mais de um clube com tanta história como o Santos, história esta que tem de respeitada, acima e antes de tudo e de todos, por aqueles que o servem.

Diz o Código Penal em seu artigo 147, que trata sobre os crimes de ameaça: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa''.

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Colocar o "nome de vocês pra torcida, pra pegarem na rua'' enquadra-se, portanto, em crime de ameaça. No âmbito civil, se houver representação (um Boletim de Ocorrência) pode até dar cadeia no fim do processo.

No âmbito esportivo não chega a tanto. Mas a punição, com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensa à honra - e Vuaden escreveu ter se sentido ofendido - é dura. Prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão por quatro a seis partidas.

A pena por Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio (243-C) é ainda mais pesada: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 20 a 120 dias.

É a isso que Edu Dracena está sujeito. E, confirmadas suas palavras, deverá ser punido. Até para aprender que, por mais razão que se tenha (a coisa mais lúcida que falou foi que Vuaden, diante da dúvida causada pela indecisão, deveria ter tido o bom senso de não dar sequência ao jogo), é preciso ter limites.

Evidentemente, não dá para classificar Dracena como um marginal. Ele está longe disso. Mas foi irresponsável ao incitar a violência contra outras pessoas. E isso não se pode admitir placidamente.

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Opinião por Almir Leite

Editor assistente de Esportes, cobriu 4 Copas do Mundo e a seleção brasileira por 10 anos

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