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Provas de rua de A a Z

Estado de São Paulo define regras para a retomada das corridas

Corredores deverão estar vacinados e usar máscaras

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Por Silvia Herrera
Atualização:

Finalmente a vacinação contra o coronavírus em massa está surtindo efeito e o "novo" normal vai começar pra valer. Nesta quinta-feira, dia 7 de agosto, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a resolução número 151, assinada por Paulo Menezes - Coordenador do Comitê Científico de Saúde - que dispõe sobre as medidas, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a retomada gradativa e segura, das atividades econômicas, inclusive os eventos esportivos, entre eles as corridas de rua. Vitória da ABRACEO ( Associação Brasileira de Corridas de Rua e Esportes Outdoor) e da Federação Paulista de Atletismo que trabalharam arduamente para o segmento ser incluído nessa resolução e na ajuda dos testes dos protocolos para a modalidade. Os corredores de rua paulistas agradecem.

Volta SP 10k foi realizada na Marginal Pinheiros  

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As primeira corridas de rua que deve ser realizadas na capital paulista são a Ghostbuster: Mais Além Run e o Circuito das Estações, ambas em 7 de novembro. A primeira no Parque Villa Lobos e a segunda Estádio do Pacaembu.  Paulo Carelli, presidente da ABRACEO e CEO da Iguana Sports, explica que essa resolução é resultado direto dos eventos-modelo realizados anteriormente, como a Volta SP. E que na próxima semana deve ser publicada uma resolução específica para protocolo de corridas de rua, com detalhes como se será preciso usar máscara durante o percurso ou não. Este ano a Iguana vai realizar, além da Corrida da Esperança, a do Projeto Arrastão, marcada para 19 de dezembro.

PROTOCOLO:

Artigo 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta resolução, as ações concernentes à retomada gradativa das atividades econômicas, incluindo o entretenimento no Estado de São Paulo no que diz respeito aos eventos gregários, tais como atividades culturais, eventos esportivos e eventos de lazer. Parágrafo Único - Nos eventos previstos no "caput" deste artigo deverão ser observadas as seguintes medidas: 1- Esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou, caso tenha apenas uma dose, obrigatório teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento; 2- Para os não elegíveis na faixa etária para vacinação, ou seja, menores de 12 anos, deverá ser exigido teste negativo contra a Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento; 3- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no recinto; 4- Recomenda-se distanciamento social de, no mínimo 1,00 (um) metro, entre as pessoas; 5- Disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes; 6- Limite de ocupação da seguinte forma, desde que seja mantido o distanciamento social: * até dia 15/10/2021: 30% de sua capacidade * de 16/10 a 31/10/2021: 50% de sua capacidade * a partir de 01/11/2021 a ocupação poderá ser de até 100% da capacidade do estabelecimento Artigo 2º - Ao Comitê Científico caberá elaborar relatório quinzenal referente à análise situacional da pandemia, a fim de subsidiar a tomada de decisão pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Artigo 3º - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta resolução sujeitará o infrator às medidas legais e penalidades cabíveis, previstas na legislação sanitária. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus termos sujeitos a alterações, em função da evolução do cenário epidemiológico.

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