'A formação de atletas de alto rendimento, em especial do futebol, pode ser trabalho infantil'

Especialista afirma que a formação do atleta, de qualquer esporte, deve respeitar os limites físicos e etários

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Por Gonçalo Junior
Atualização:

A pesquisadora e professora Ana Christina Brito Lopes, especialista em Direito da Criança e do Adolescente, afirma que as atividades desenvolvidas pelos atletas nas categorias de base podem ser consideradas como trabalho infantil, pois estão em confronto com alguns limites legais, como a faixa etária para uma atividade laboral, por exemplo. 

Os atletas das categorias de base são submetidos a trabalho infantil? As atividades desenvolvidas para a formação de atletas de alto rendimento, em especial do futebol, podem ser consideradas como trabalho infantil diante de algumas circunstâncias que se contrapõem, inclusive, aos limites legais (por exemplo, como a faixa etária para tanto). O que poderá caracterizar uma profissionalização dos praticantes será um conjunto de situações como, por exemplo, a habitualidade da atividade realizada, o tempo de dedicação e sua intensidade de forma a se sobrepor a outras atividades relevantes para crianças e adolescentes que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e que precisam ter a garantia de seus direitos fundamentais efetivados, como: direitos à vida e à saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, lazer e esporte; profissionalização e proteção no trabalho. Se a prática esportiva não considerar os demais direitos em prol apenas do sucesso da formação do atleta, como forma de investimento, fica mais evidente o caráter profissionalizante da atividade como trabalho infantil. A atividade laborativa busca resultados exitosos e envolve também interesse econômico. 

Treino do Palmeiras no CT do clube, na Barra Funda, em São Paulo Foto: Gabriela Biló

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Existem diferenças entre crianças e adolescentes? É bom esclarecer que após a reforma constitucional promulgada em 1988, que introduziu através do artigo 227, o que se chama no Direito de “Doutrina da Proteção Integral”, regulamentado pela Lei 8.069/1990, não há que se fazer qualquer distinção por categorias entre crianças e adolescentes, portanto é uma lei para todos que se encontram abaixo dos 18 anos de idade e todos têm garantidos os mesmos direitos, ou seja, os que se encontram em situação de rua, os que moram em condomínios de classe média alta (mas passíveis de serem vítimas de violência doméstica ao contrário do que se imagina...), os que se encontram privados de liberdade por autoria de atos infracionais, os que estejam em instituições de acolhimento (ou abrigos, como são mais conhecidos) ou praticantes de esportes de alto rendimento e habitando, especialmente, centros de treinamento/formação.

Ou seja, para os atletas abaixo dos 18 anos temos que observar em termos jurídicos o que está garantido a partir da Constituição da República, na sequência, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda minimamente, na Convenção dos Direitos da Criança da ONU (apesar de outros instrumentos nacionais e internacionais pertinentes) porque, antes e apesar de serem atletas, pertencem à categoria de sujeitos de direitos inerentes ao ordenamento jurídico nacional para aqueles que se encontram abaixo dos 18 anos.

Como detectar se os treinos e atividades estão passando dos limites? Qual é o papel dos pais e mães? Os limites para os treinos e exercícios devem ser avaliados por profissionais específicos da área da saúde, como: equipe médica de diferentes especialidades, incluindo fisiatras, fisioterapeutas, professores de Educação Física e psicólogos. Tudo para que o atleta seja resguardado de exercícios que ultrapassem a sua capacidade física e psicológica (pressões por melhores resultados), sob risco de ter lesões que impedirão que chegue até a idade adulta, quando realmente seria a fase de se profissionalizar. 

Os pais e os próprios atletas nem sempre têm condição de avaliar tais limites, mas há que se ter o bom senso. Se o atleta não tem tempo de descansar, dedicar-se aos estudos, dorme pouco, passa muito tempo com dores e se lesionando sem interferência de terceiros, etc... já pode ser um indicativo que está recebendo um treinamento excessivo para sua capacidade física. O esporte com intensidade precoce, tomando o viés profissionalizante, pode acarretar consequências negativas pelos riscos oferecidos para a saúde física (por sobrecarga de atividades) e psicológica (por excesso de pressões). Se alojados, também a ausência da convivência com a família e até com amigos e relacionamentos em geral, também podem ser desfavoráveis e, de certa forma, violam os direitos fundamentais dos quais são titulares.

Como mudar esse cenário? A mudança deste cenário é um desafio para toda a sociedade, incluindo os próprios atletas e seus familiares. Há, em jogo, a necessidade de uma mudança cultural em que a formação do atleta, de qualquer esporte, deve respeitar os limites físicos e etários com as peculiaridades de cada faixa etária, que deve ser respeitada. Os clubes querem e precisam dos atletas e vice-versa. Trata-se de uma questão de observar a lei nacional em que crianças e adolescentes devem ser prioridade absoluta e as ações devem ter seus interesses como norte de qualquer ação e não a favor dos demais envolvidos com este público, seja atleta ou não. Uma possibilidade de conciliação de interesses é terem acesso aos direitos dos adolescentes envolvidos tanto pelos próprios, suas famílias e clubes (equipe técnica e dirigentes). A mudança cultural inclui também o reconhecimento de que o esporte por esse viés deve ser entendido como trabalho infantil e, portanto, deve respeitar a legislação nacional e seus limites. Mas não só isso. 

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Tudo com cuidado para não haja prejuízo na formação esportiva. O esporte é ótimo e deve ser incentivado sempre, apenas com os cuidados necessários para suas práticas serem contínuas e seguras, formando atletas até a idade adulta, como parte de sua formação como ser humano para a cidadania. Material humano talentoso, temos sem dúvida e sonhos demais, também, e que merecem ser realizados em sua maioria tanto pelos adolescentes, suas famílias quanto para os clubes... Um pouco de prevenção ajudará, certamente, a todos rumo aos seus sonhos...

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