Publicidade

Acusado de racismo, Ramirez está sujeito a gancho de até dez partidas e multa de R$ 100 mil

Após acusação, jogador do Bahia pode ser enquadrado no artigo 243-G por ter cometido ato discriminatório contra Gerson

PUBLICIDADE

Por Raul Vitor
Atualização:

O meia-atacante colombiano Indio Ramirez, do Bahia, acusado de racismo por Gerson, do Flamengo, está sujeito a duas punições do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele pode ser obrigado a pagar multa de até R$ 100 mil e ficar afastado dos gramados por até dez jogos. Isso se for condenado por ato discriminatório, que está previsto no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Essas são as penas máximas previstas na lei. O gancho pode variar de cinco a dez partidas, enquanto os valores da multa vão de R$ 100 a R$ 100 mil. Tudo isso, claro, no âmbito desportivo. Caso Gerson denuncie Ramírez na Justiça Comum, as penalidades são outras. Racismo, no Brasil, é considerado crime e, portanto, o jogador pode ser condenado de um a três anos de prisão, mais multa.

Acusado de racismo. Ramirez foi reintegrado ao elenco do Bahia Foto: Alexandre Vidal/Flamengo

PUBLICIDADE

O artigo 243-G diz que "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)" pode levar à "suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)".

Até o momento, a solicitação de investigação se restringe ao STJD, mas o vice-presidente jurídico e geral do Flamengo, Rodrigo Abranches, já avisou que o clube irá à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) nesta segunda-feira. Gerson é quem terá de fazer a denúncia, já que se trata de um crime de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

E foi a própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF) quem pediu a "abertura imediata" de um inquérito sobre a denúncia de racismo. Segundo a entidade, uma cópia da súmula do árbitro da partida Flávio Rodrigues de Souza já foi enviada ao tribunal. Nela consta a queixa de Gerson, embora a equipe de arbitragem tenha afirmado que não testemunhou a injúria. A discussão entre o técnico do Bahia, Mano Menezes, e o jogador rubro-negro, por outro lado, não aparece na súmula. À beira do campo, o treinador classificou a denúncia e a reação de Gerson como "malandragem". Após a polêmica, Mano foi demitido e Ramírez afastado. O técnico está sujeito a mesma punição do jogador.

O CASO

Tudo aconteceu após um gol do clube tricolor. O meia-atacante colombiano teria "provocado" o flamenguista e usado injúria racial. Na hora do ocorrido, Gerson ficou indignado e foi tirar satisfação com o jogador, o que gerou um dos tantos atritos da partida. A bronca de Gerson acabou ocasionando um bate-boca com o técnico Mano Menezes. O treinador defendeu seu jogador. Os microfones da transmissão de TV captaram ele dizendo que o colombiano era "novo e ia aprender" e que a atitude do flamenguista era "malandragem".

Após a partida, o flamenguista tornou sua indignação pública. "Quero falar uma coisa: tenho muitos jogos como profissional e nunca vim falar nada na imprensa porque nunca sofri esse preconceito. Quando tomamos um gol, o Bruno Henrique ia chutar uma bola, o Ramirez reclamou e fui falar com ele, que disse: "Cala a boca, negro", relatou.

Publicidade

Mais tarde, nas redes sociais, o jogador desabafou. "Não vou 'calar a minha boca'. A minha luta, a luta dos negros, não vai parar. E repito: é chato sempre termos de falar sobre racismo e nada ser feito pelas autoridades. Racismo é crime. E deve ser tratado desta maneira em todos os ambientes, inclusive no futebol", escreveu.

Ao término da partida, em nota, a CBF solicitou ao STJD a abertura de um inquérito. "A CBF está solicitando à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva a abertura imediata de uma investigação sobre a denúncia de racismo feita pelo jogador Gerson Santos, do Clube de Regatas do Flamengo, na partida deste domingo (20/12) diante do Esporte Clube Bahia, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. A entidade encaminhará ao STJD a súmula da partida, na qual consta o relato da denúncia feita pelo atleta. A CBF reitera seu profundo repúdio ao racismo", informou a entidade. 

VEJA NOTA DO STJD 

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, responsável pela produção das denúncias das competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol, vem informar que está ciente dos fatos ocorridos na partida entre Flamengo e Bahia, pela Série A do Campeonato Brasileiro e que aguardará o recebimento da súmula e vídeo da partida para analisar a denúncia de injúria racial feita pelo atleta Gerson, do Flamengo.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A Procuradoria repudia qualquer tipo de ato discriminatório, reforça que injúria racial é crime e se une a todos os clubes, Federações e atletas que buscam um futebol mais justo e igualitário para todos os gêneros, classes e raças. A Procuradoria destaca ainda que existe em sua legislação desportiva artigo específico para prática de atos discriminatórios e que, para esses casos, a tolerância é zero.

A Procuradoria e o STJD do Futebol continuarão na luta contra qualquer ato discriminatório.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Publicidade

1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 17

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.