24 de novembro de 2010 | 12h41
A companhia Sports & Marketing solicitou em 2006 à OAMI que impedisse o registro como marca comunitária do símbolo "R10", já que coincidia com uma marca anterior não registrada, mas utilizada para designar o Ronaldinho Gaúcho.
Dez meses mais tarde, o advogado da Nike International informou à OAMI que a Sports & Marketing havia cedido a propriedade de várias marcas e direitos de propriedade industrial e, em consequência, solicitava figurar no processo como representante.
A OAMI desprezou em fevereiro de 2008 a oposição da Sports & Marketing ao considerar que não havia demonstrado, dentro do prazo estabelecido, suas afirmações.
Nike International recorreu da decisão, mas a sala de recurso da OAMI não admitiu o recurso ao considerar que a empresa não tinha provado sua condição de parte no procedimento.
Nike ingressou no Tribunal Geral para pedir anulação da decisão e destacou que seu pedido não pode ser subestimado sem dar antes a oportunidade de provar que tinha adquirido o direito no qual se baseava a oposição.
Na sentença desta quarta-feira, o Tribunal Geral destaca que, no que corresponde à cessão de marcas nacionais registradas, se o titular da nova marca informa à OAMI sobre a cessão, mas não apresenta suficientes provas, o procedimento de oposição se suspenderá ao tempo que se concede ao novo titular um prazo de dois meses para apresentá-la.
No caso da Nike, os juízes de Luxemburgo estimam que a OAMI deveria ver aplicado o mesmo procedimento e dar à companhia a oportunidade de apresentar provas, por isso que anula sua decisão.
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