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Após início, Copa do Brasil pára no STJD

Por Agencia Estado
Atualização:

E, antes da sua segunda rodada, a Copa do Brasil já foi parar no "tapetão". O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para quarta-feira o julgamento dos recursos de Santa Cruz-PE e Prudentópolis-PR, que tentam eliminar o Barra (MT) e o São Gonçalo (RN), respectivamente, seus adversários da primeira fase, da competição. Conforme a Agência Estado antecipou, ambos os clubes alegaram em seus pedidos que as equipes do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte escalaram jogadores com documentação irregular em suas estréias, ambas no dia 4. Na primeira partida, o Prudentópolis venceu o São Gonçalo, por 4 a 0, e o Santa Cruz, empatou sem gols, com o Barra. A intenção dos clubes é a de eliminar os adversários para não ser preciso realizar a segunda partida marcada para o início de março. A fundamentação do processo está baseada no artigo nº 214 do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), "incluir um atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente, acarretará a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória. E multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil." Como a Copa do Brasil é realizada no sistema de "mata-mata", os times irregulares são punidos pelo parágrafo segundo do artigo nº 214: "não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior (manter o resultado da partida para efeitos previstos no regulamento) em face de forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado." Sem chance - O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, não quis opinar sobre o caso, mas foi incisivo: "se ficar comprovado que atletas não relacionados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF atuaram, não tem o que discutir, os clubes estarão eliminados", afirmou o presidente. "O novo CBJD é claro a esse respeito."

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