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CBF divulga jogos do Brasileiro com transmissão de TV de acordo com a MP 984

Situação pode acabar causando brigas judiciais entre Globo e Turner, entenda

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Por Redação
Atualização:

Mais um imbróglio está estabelecido no futebol nacional. Depois dos problemas na final do Campeonato Carioca, agora é a vez do Campeonato Brasileiro, que tem início dia 8. A CBF divulgou nesta quarta-feira a tabela do Campeonato Brasileiro e a previsão das transmissões das dez primeiras rodadas em televisão aberta, fechada e pay-per-view.

Já na primeira rodada tem a transmissão do duelo entre Palmeiras e Vasco pelo canal TNT, em TV fechada. Este jogo não teria exibição na televisão fechada, pois o clube paulista assinou contrato com a Turner, enquanto o carioca está vinculado à Globo. Mas a publicação da MP 984/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, em junho, mudou regras sobre direitos.

Troféu do Campeonato Brasileiro na frente da sede da CBF Foto: Lucas Figueiredo / CBF

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Nas dez primeiras rodadas, 13 jogos que não poderiam ter transmissão na televisão fechada, agora poderão por causa da MP 984.

A TV Globo, por intermédio de uma nota, informou que vai tentar impedir as transmissões com a ajuda de medidas legais cabíveis. A emissora incluiu uma cláusula de exclusividade nos contratos dos clubes que fecharam com o SporTV e pretende usar isso como trunfo na Justiça.

O QUE DIZ A MP984

Em relação aos direitos de transmissão, a Medida Provisória diz que os clubes mandantes terão o direito de transmissão da partida. Antes, seguindo a Lei Pelé, uma emissora de TV só poderia passar um jogo caso tivesse acordo com as duas equipes.

A Medida Provisória é um ato com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Ela tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

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Ao chegar ao Congresso, é criada uma comissão formada por deputados e senadores para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Em seguida, o texto vai para o Plenário da Câmara e para o Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP, os parlamentares têm que editar um decreto para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. Ele aprovando, a MP se torna lei.

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