CBF é condenada a indenizar torcedor pelo ´caso Edílson´

Vascaíno Nilton Carreiro foi aos jogos de seu time contra Botafogo e Figueirense, que foram anulados por terem sido apitados por Edílson Pereira de Carvalho

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Por Agencia Estado
Atualização:

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagar R$ 2 mil por danos morais ao torcedor Nilton Carreiro da Silva Neto. Ele comprou os ingressos do Campeonato Brasileiro de 2005 dos jogos Vasco x Botafogo e Vasco x Figueirense, que foram anulados porque o árbitro da partida, Edilson Pereira de Carvalho, que pertence ao quadro da CBF, influiu no resultado. Os jogos, que ocorreram, respectivamente, nos dias 8 de maio e 12 de outubro do mesmo ano, foram remarcados após o escândalo de fraudes nos resultados das partidas do Nacional daquele ano. Para o relator do recurso, juiz Brenno Mascarenhas, o torcedor compareceu ao Estádio de São Januário, onde foram realizadas ambas as partidas, para assistir às disputas esportivas e a jogos limpos e válidos para o campeonato. ?Era essa a promessa do réu, mas ela não se cumpriu e os jogos não valeram?, disse. Os juízes que integram a 1ª Turma Recursal entenderam que a situação causou perda de tempo, abalo psicológico e indignação no torcedor. Os jogos foram anulados por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e novas partidas foram disputadas de forma gratuita. O árbitro foi eliminado do quadro da CBF. Nilton Carreiro recorreu da sentença do 24º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, que julgou improcedente seu pedido em junho de 2006. Ele alegou no processo que foi desrespeitado como torcedor e sentiu-se completamente enganado.

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