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CBF é condenada mais uma vez devido ao ´caso Edílson´

O são-paulino Rodrigo Martins de Oliveira, que comprou ingresso para uma partida anulada de seu time, ganhou o direito de receber mais de R$ 2 mil por danos morais

Por Agencia Estado
Atualização:

O torcedor são-paulino Rodrigo Martins de Oliveira, um autônomo de 27 anos, ganhou no Juizado Especial Cível, em Ribeirão Preto, em primeira instância, o direito de receber uma indenização da CBF, no valor de R$ 2.301,07. Ele assistiu ao jogo São Paulo 3 x 2 Corinthians, em 7 de setembro de 2005, no Morumbi, que depois foi anulado devido ao escândalo da Máfia do Apito. A partida do Campeonato Brasileiro foi apitada por Edílson Pereira de Carvalho e uma das 11 anuladas pela CBF, que tem até a próxima sexta-feira para recorrer da sentença no Colégio Recursal do mesmo órgão, também em Ribeirão Preto. Se isso não ocorrer, a entidade terá 15 dias para depositar o dinheiro em nome de Oliveira ou pagar ainda 10% de multa sobre o valor. A assessoria de imprensa da CBF informou que a entidade não recebeu nenhuma informação oficial sobre essa decisão, mas que seu departamento jurídico está atento e deverá entrar com recurso. E também citou que os 11 jogos foram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que a CBF só cumpriu a determinação. O são-paulino Oliveira disse que gastou R$ 301 no dia daquele jogo. Ele guardou o ingresso e comprovantes de viagem (foi de carro) e de alimentação, que devem ser ressarcidos, além dos danos morais. Oliveira afirmou que preferia que o Corinthians tivesse perdido o título brasileiro para o Internacional, já que, com o ponto ganho no outro jogo (deu empate por 1 a 1), ficou à frente do time gaúcho. ?Já que não deu, pelo menos que venha a indenização?, disse ele, considerando o valor estabelecido pelo juiz Vinícius Rodrigues de Oliveira como ?razoável?. ?Poderia ter sido melhor, uns R$ 5 mil por danos morais...? A decisão do juiz Vinícius Oliveira ocorreu no dia 6 e, segundo o advogado de Rodrigo Oliveira, Cássio Ricci, a CBF tinha um advogado e um representante na audiência. No Colégio Recursal, três juízes deverão analisar o caso. Segundo Ricci, esse colégio é a última instância de pequenas causas. O juiz citou no termo da audiência que a CBF é a responsável pelo evento: ?Se (CBF) permitiu a escalação de árbitro inescrupuloso, envolvido em manipulação de resultados, deixou de prestar serviço que lhe era devido ao consumidor, induzindo-o ao erro ao acreditar estar presenciando atividade esportiva lícita e isenta de qualquer manipulação. O dano moral é pela frustração sofrida ao tomar conhecimento de que houve manipulação de resultado. Pensava em presenciar o espetáculo honesto e leal, sendo certo que o que se viu foi exatamente o contrário.? Assim, outros torcedores com provas que assistiram os jogos anulados também podem entrar na Justiça. Pelo menos outros dois torcedores cariocas e outro paulista já ganharam ações em primeira instância.

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