CLT, a ameaça dos clubes aos jogadores

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

Há pouco mais de dois anos os jogadores descobriram que podiam se livrar dos clubes usando a legislação esportiva que acabava de entrar em vigor. Se os empregadores não honrassem seus compromissos trabalhistas por três meses consecutivos, estaria aberto o caminho para um processo judicial. Os clubes, embora tenham acatado todas as decisões judiciais, passaram a estudar fórmulas para barrar essas iniciativas. O caso Vampeta, no qual o jogador, submetido a uma operação no joelho em abril, abandonou as sessões de fisioterapia que fazia no Parque São Jorge, pode se tornar marco desse contra-ataque dos cartolas. Dirigentes dos grandes clubes paulistas estudam romper com a tradição de bancar salários de jogadores machucados. Podem, simplesmente, mandar cumprir a lei. E a lei é clara: depois de 15 dias, o empregador - no caso o clube - fica desobrigado de pagar o salário de seu funcionário. O INSS passa a cumprir com essa obrigação. O pentacampeão recebe R$ 100 mil por mês. Desse valor, R$ 50 mil são registrados em carteira e sujeitos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela outra metade, o atleta emite nota como pessoa jurídica e recebe sob a denominação de "direito de imagem". É o atraso no pagamento desse segundo montante que provocou o imbróglio. Vampeta, porém, não atentou para um detalhe. De acordo com a CLT, qualquer trabalhador que ficar impossibilitado, por mais de 15 dias, de exercer sua profissão por motivos de saúde, pode ser encaminhado pelo empregador para a famosa "Caixa" e passaria a receber do INSS o "Auxílio Doença" de R$ 1.701,10 (relativo a 91% do teto de R$ 1.869,34). A conclusão é óbvia. Se o Corinthians quisesse, poderia encaminhar Vampeta para o INSS. Dessa forma, o jogador veria seu salário de carteira (R$ 50 mil) ser suspenso e receberia apenas os R$ 1.701,10 do governo federal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.