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CPI vai propor ?Estatuto do Desporto?

CPI da Nike pretende propor a adoção de lei que deve criar três modalidades de desporto: o de rendimento, o desporto amador e o educacional.

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Por Agencia Estado
Atualização:

O relator da CPI da CBF/Nike, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), apresentará em seu relatório, um projeto de lei criando o Estatuto do Desporto. A Lei Silvio Torres, como deve ficar conhecida, cria três modalidades de desporto: o de rendimento, "que pode ser praticado de modo profissional" ou não-profissional; "o desporto amador", também chamado de "desporto de participação"; e, educacional, "que pode ser escolar ou universitário." DESPORTO DE RENDIMENTO - A lei considera como desporto de rendimento aquele que tem como fim "o resultado, a performance, o desempenho competitivo e é organizado para obter renda", desde que tenha por abrangência "atividades das associações atléticas, ligas, confederações, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro e atletas", todos eles, ainda de acordo com o projeto de lei, "integrados no Sistema Brasileiro do Desporto de Rendimento?. O projeto considera como renda, de sustentação dessa modalidade, a publicidade e o patrocínio, a transmissão e retransmissão de imagem de eventos, a bilheteria, o contrato de trabalho dos atletas, o licenciamento das marcas e dos símbolos, a venda de roupas e agasalhos esportivos e ainda a comercialização de títulos de fundo social. No mesmo projeto, o deputado considera que menores de 16 anos não poderão assinar contratos profissionais. Os atletas que tiverem entre 16 e 20 anos, poderão ser considerados estagiários. O projeto também cria a figura do "atleta aprendiz", que é o adolescente que tem entre 14 e 16 anos e que ainda está em processo de formação. O relator da CPI desenterrou até o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para pedir que a Vara da Infância e da Juventude e conselhos tutelares atentem "para que as crianças e adolescentes não sejam expostos a prematura especialização e processos de seleção precoce de talentos". PATROCÍNIO E PARCERIAS - O projeto de lei entende como patrocínio desportivo "o apoio financeira à entidade, em troca de publicidade nas camisas dos atletas e nos estádios", além do "material esportivo com exclusividade", bem como a "transferência, a fundo perdido, a atleta ou a entidade desportiva, de numerários para o custeio de eventos ou projetos desportivos". Já a parceria, ainda de acordo com o projeto do deputado Silvio Torres, poderá se dar pela "associação de fundo de pensão, companhia de seguros, fundos de investimentos, empresa de marketing esportivo", para fins de "administração do departamento de desporto profissional". Lembra o relator que o patrocínio e a parceria terão de ser formalizados "em instrumento jurídico", com regras claras "para o uso da imagem dos atletas na promoção dos produtos da empresa patrocinadora". O projeto considera livre a criação de empresa a partir de uma parceria entre uma entidade desportiva e um investidor, mas não admite "a associação de uma empresa de investimento a mais de uma entidade de prática desportiva da mesma modalidade". DIREITO DE IMAGEM - Sobre a cessão do direito de imagem de um evento, o projeto de lei de Silvio Torres veda a exclusividade a uma única emissora de televisão e assegura que "os jogos das seleções brasileiras de futebol deverão ser exibidos por pelo menos uma rede nacional de televisão aberta, com transmissão ao vivo", incluindo a cidade onde esteja sendo realizada a partida, desde que não seja um amistoso. ESTATUTOS - Nos estatutos das entidades esportivas, segundo o projeto de Silvio Torres, deve constar que "a duração dos mandatos será de quatro anos, permitida uma única reeleição". Os campeonatos, as tabelas e o calendário esportivo terão de ser elaborados "com a participação de todos os agentes desportivos", sustenta o deputado. "Os dirigentes, os atletas e as associações de juízes de futebol terão de ser ouvidos", defende o relator da CPI da CBF/Nike quando assegura que as entidades deverão divulgar o calendário de competições, com "pelo menos um ano de antecedência". CONSTITUIÇÃO - No projeto de Silvio Torres ele defende que as entidades desportivas "são sociedades civis de natureza especial", e que "apliquem suas rendas na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais", evitando, com isso, que parte dos rendimentos das entidades seja investida em fundos de pensão no exterior. Torres também veda a remuneração dos dirigentes esportivos e impõe uma gestão colegiada, formada "com a representação dos atletas e ex-atletas". CLUBE EMPRESA - Segundo o relator, qualquer entidade desportiva poderá se organizar como empresa, desde que se registre como micro-empresas ou empresas de pequeno porte, e serão regidos "pela Lei das Sociedades por Ações, desde que" não utilizem "os bens patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia". CLUBE FORMADOR - Será considerado clube formador, segundo a proposta do deputado Silvio Torres, aquele que garanta "a participação do atleta em formação, na categoria de base", desde que se preocupe com a formação do adolescente, "por um período de pelo menos dois anos", assegurando a "conclusão do ensino básico" e também, o "atendimento médico, psicológico e odontológico", tendo preferência "de assinar com este o primeiro contrato", e cujo prazo "não poderá ser superior a quatro anos". Na venda desse atleta, o clube que tiver firmado o primeiro contrato poderá cobrar "indenização de formação, quando da cessão do atleta", durante a vigência desse mesmo primeiro contrato, "que não poderá exceder a duzentas vezes" o valor da remuneração anual, "sem cumulatividade de cláusula penal", lembra Silvio Torres, para completar que um clube que atrasar o pagamento do jogador em mais de dois meses "não poderá participar de qualquer competição oficial ou amistosa". ATLETA DE RENDIMENTO - o relator, em seu projeto, criada o Sistema Brasileiro de Formação do Atleta de Rendimento, "integrado ao Sistema Brasileiro do Desporto", visando a aproveitar todas as estruturas existentes nas escolas primárias e secundárias, nas universidades. "15% da arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva" e a "renda líquida de dois testes anuais" da loteria serão destinados a manutenção do Sistema Brasileiro de Formação de Atleta. CONTRATO DE TRABALHO - Os contratos de trabalhos, firmados entre clube e atleta, não poderão ser "inferior a três meses nem superior a cinco anos", e o valor da indenização "por rescisão unilateral" será estabelecida pelos contratantes, desde que não "ultrapassem o limite máximo de cem vezes o montante da remuneração anual", do jogador. Essa indenização poderá sofrer redução de 10% para o primeiro ano até 80% para o quarto ano. Nesse contrato, segundo ainda o projeto de Silvio Torres, a jornada de trabalho terá de ser de "oito horas e semana de 44 horas de trabalho", incluindo além das partidas, "os exercícios e treinamentos". O relator não considera a concentração "como obrigação contratual" nem admite a cobrança "de horas extras nesse período". O projeto de Torres propõe que entre uma partida e outra, se assegurem setenta e duas horas de intervalo mínimo e as excursões ao exterior não poderão "ser superior a 70 dias". Ao constituir as férias anuais "remuneradas de 30 dias", o relator admite o "fracionamento", mas durante os dez dias seguintes "ao recesso", fica proibida participação do jogador "em qualquer competição com ingressos pagos". SEGURANÇA NOS ESTÁDIOS - Ao instituir a Política Nacional de Prevenção e Repressão da Violência, nos estádios, Silvio Torres responsabiliza o Estado, os clubes e as torcidas organizadas pela prevenção da violência. "Os estádios com capacidade superior a 5 mil espectadores" somente serão abertos ao público se venderem ingressos antecipadamente e se proibirem a venda de bebidas alcoólicas". Naqueles cuja capacidade for superior a 20 mil lugares, além das exigências anteriores, "todos os lugares terão de ser remunerados" e que seja instalado um circuito interno de TV, "para identificação de infratores". JUSTIÇA DESPORTIVA - A exemplo de outras propostas que serão apresentadas na comissão, Silvio Torres transfere a sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para Brasília. O tribunal terá de ser composto por sete membros, "todos eles bacharéis em Direito" indicados pela entidade nacional do desporto, associação de clubes, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associação de árbitros e dos atletas. PENAS - Silvio Torres dedica um dos maiores capítulos de seu projeto de lei às penalidades como, por exemplo, a de "detenção de três meses a dois anos", além de multa, para dirigentes esportivos que utilizarem bens patrimoniais da entidade para "integralizar parcela de capital ou oferecê-los como garantia". A não ser que haja anuência da maioria absoluta na assembléia-geral da entidade. O dirigente que admitir a participação de atletas não profissionais "com idade superior a 20 anos, em competições de profissionais", ou que vier a acumular funções no clube e em um órgão da Justiça Desportiva, será punido com a pena de detenção que poderá variar de três meses a um ano, além de multa. Quando o dirigente deixar de publicar o balanço anual, no fim do exercício, ele será afastado de suas funções e se tornará inelegível "pelo prazo de dez anos". Adiando, antecipando ou cancelando uma partida oficial de futebol, sem justa causa, o dirigente sofrerá detenção que varia de um mês a um ano, e também podendo sofrer multa. No caso do empresário de futebol que vier a exercer suas atividades "sem registro em entidade nacional de administração do desporto", a pena é de detenção de um mês a um ano e multa. Os dirigentes que mantiverem clubes de fachada, "que não participam de competições", embora mantenham seus plantéis ativos, sofrerão detenção de três meses a dois anos e multa. A invasão de campo, o arremesso de objeto no gramado, a embriagues, o porte ilegal de arma, a provocação de tumulto nos estádios e o uso de torcidas organizadas "para promover brigas" serão punidos com a detenção que varia de três meses a um ano e a multa. Por fim, Silvio Torres proíbe nas atividades desportivas, a propaganda de cigarro e bebida alcoólica, nos estádios, nas chamadas de patrocínio nas transmissões de rádio e TV. O relator da CPI da CBF/Nike estabelece, ainda, que após cinco anos da promulgação desta lei, "todas as entidades nacionais de administração do desporto", Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Comitê Olímpico e Paraolímpico terão de instalar sua sede em Brasília.

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