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Cris e Eduardo podem ter suspensão reduzida

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Por Agencia Estado
Atualização:

O zagueiro Cris, do Cruzeiro, e o goleiro Eduardo, do Atlético-MG, suspensos por 270 e 120 dias respectivamente, após trocarem socos e pontapés no Mineirão, em abril, vão poder cumprir um terço da pena exercendo atividades de interesse público, como, por exemplo, distribuindo cestas básicas. A possibilidade está prevista no Artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Eles, no entanto, ainda vão ser julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Minas Gerais e provavelmente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio. Cruzeiro e Atlético-MG vão tentar a redução da pena de seus atletas. O incidente ocorrido minutos depois da partida final do Campeonato Mineiro, ainda no gramado, motivou decisão rigorosa de Comissão Disciplinar do TJD e recebeu elogios do presidente do STJD, Luiz Zveiter. "Vai servir como lição para coibir a violência nos estádios", disse ele. A punição a Cris foi a mais severa aplicada pela justiça esportiva do Brasil a um jogador de futebol, por agressão. Ela atende ao texto do CBJD, aprovado este ano. De acordo com o Artigo 253 do código, a suspensão em casos como o protagonizado pelos dois varia de 120 a 540 dias. Se da agressão resultasse alguma lesão corporal grave, o infrator poderia ficar fora de atividade por até 720 dias ou mesmo por um prazo maior, que coincidisse com a volta do agredido à prática normal do esporte. Pelo Artigo 53 da Lei Pelé, em seu quarto parágrafo, fica estabelecido o efeito suspensivo automático para os atletas punidos com suspensão por prazo superior a 15 dias. Basta que os clubes ou outra parte interessada entre com recurso no tribunal esportivo. Foi assim que Cris obteve autorização para atuar na noite de quarta-feira, contra o Deportivo Cali, pelas oitavas-de-final da Copa Libertadores da América. O efeito suspensivo tem valor até o julgamento seguinte. Os processos de Cris e de Eduardo devem voltar ao plenário na próxima semana.

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