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Cruzeiro é citado na Justiça e recorre de dívida de R$ 330 milhões a investidores do zagueiro Dedé

Valor é referente à cláusula indenizatória do contrato feito pelo clube mineiro, que previa uma compensação aos detentores do acordo econômico do jogador em caso de rescisão

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Por Redação
Atualização:

Uma juíza da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte citou o Cruzeiro em um mandado expedido nesta terça-feira para que o clube pague R$ 330 milhões a investidores do zagueiro Dedé. Lílian Bastos de Paula aceitou o pedido dos detentores do acordo econômico do jogador, que cobram o pagamento da cláusula indenizatória referente ao acordo entre o time e o atleta. 

"Defiro a expedição de mandado de citação para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado", informa a emissão.

Dedé encerrou seu vínculo com o Cruzeiro em julho desteano. Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro

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Em nota, os mineiros declararam que "em se tratando de uma ação monitória, o clube apresentará posteriormente a defesa cabível, que são os embargos monitórios. Em hipótese alguma haverá o pagamento do valor neste momento", diz o comunicado. Vale destacar que ainda não houve nenhuma decisão sobre o caso. Há cinco dias, o Cruzeiro foi notificado extrajudicialmente pelos cobradores, que deram esse prazo à equipe para evitar que a questão chegasse na Justiça. 

A diretoria cruzeirense possui uma alternativa para quitar a pendência, como explica a própria juíza no documento. "Comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros."

Juntamente com os empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, o Grupo D.I.S e a GT Sports Assessoria cobram os mineiros pelo débito da cláusula de indenização. Todos participaram da aquisição dos direitos econômicos de Dedé em 2013, quando o zagueiro se transferiu do Vasco para o Cruzeiro. A cobrança não diz respeito ao jogador e seus representantes. 

Dedé, zagueiro do cruzeiro. Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro

Quando chegou a Belo Horizonte, o contrato de Dedé foi dividido entre o fundo de investimentos D.I.S e o clube Villa Rio, ao qual ele pertencia até 2010. Na sequência, a GT Sports e os empresários Secundino e Salton adquiriram uma porcentagem dos direitos do atleta. Caso houvesse uma rescisão antecipada e unilateral do vínculo, ou o zagueiro conseguisse a quebra do contrato indiretamente na Justiça, o Cruzeiro teria a obrigação de compensar os detentores do contrato com o maior valor da cláusula indenizatória esportiva, que é de R$ 330 milhões.

O vínculo entre Dedé e o Cruzeiro foi encerrado no começo de julho, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Na época, um acordo de R$ 16,6 milhões, com pagamento previsto para começar em janeiro de 2022, foi fechado entre os representantes do jogador e a equipe que disputa a Série B do Campeonato Brasileiro. O zagueiro teve a rescisão com o clube publicada pela CBF no dia seguinte.

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No último mês, a diretoria cruzeirense quitou a dívida com o Al Wahda, equipe dos Emirados Árabes, referente ao volante Denílson, que esteve na Toca da Raposa por seis meses em 2016. Se não tivesse pago os R$ 5,3 milhões que devia, o clube poderia ser punido com o rebaixamento à Série C

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