Defesa vai tentar reduzir pena de Maurren

A estratégia da defesa, no julgamento por doping do Superior Tribunal de Justiça, segunda-feira, em Manaus, visa a participação da atleta na Olimpíada da Grécia.

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Por Agencia Estado
Atualização:

Reduzir a pena o suficiente para que Maurren Higa Maggi possa competir nos Jogos Olímpicos de Atenas, de 13 a 29 de agosto, será a estratégia da defesa da atleta, no julgamento por doping do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Atletismo, segunda-feira, em Manaus (AM). "Ela é inocente e tenho como provar, mas do ponto de vista da regra isso será muito difícil. Queremos que fiquem claro no processo as circunstâncias excepcionais (do doping) e, com isso, atenuar a pena o suficiente para ela estar livre em agosto", afirma o advogado de Maurren, Luciano Hostins, especialista em direito esportivo. Maurren teve resultado positivo em exame antidoping feito no Troféu Brasil, em 14 de junho, para a substância Clostebol - o esteróide anabolizante teria sido originado de uma pomada cicatrizante usada após depilação a laser, na véspera da prova. Maurren - dona da melhor marca do mundo no salto em distância em 2003, com 7,06 m -, está suspensa, provisoriamente, desde 1 de agosto. A pena de suspensão por doping pode variar de 3 meses a 2 anos, a partir dessa data. Independente da circunstância em que o doping ocorreu, a Associação de Federações Internacionais de Atletismo (Iaaf), dificilmente aceitaria a absolvição de Maurren, caso essa seja a decisão do STJD. Se condenada pela Iaaf, a atleta teria de recorrer à Corte Superior Arbitral (CAS) e o caso poderia arrastar-se para depois da Olimpíada. "O atleta sempre quer demonstrar sua inocência", afirma Hostins, admitindo que a "racionalidade" indica, no entanto, que o melhor seria a condenação, com pena atenuada. O clube BM&F Atletismo, que apóia Maurren, inclusive com os custos do processo, pediu que a saltadora volte a treinar terça-feira se o STJD acatar o argumento de "circunstâncias excepcionais (o creme cicatrizante)", ausência de intenção e redução de pena.

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