Dirigente do Cruzeiro é denunciado pelo STJD por 'mala preta'

Benecy Queiroz pode levar multa e ser até banido do futebol

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A declarações do supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, de que havia "comprado" um juiz seguem gerando repercussão. Depois de ser afastado do clube, que alegou "motivos de saúde" para tal decisão, o dirigente agora terá que responder ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele foi denunciado por "mala preta", como informou o site do órgão na manhã desta quarta-feira. Em entrevista veiculada pela Rede Minas, Benecy declarou que ofereceu dinheiro a um árbitro para que favorecesse o Cruzeiro em uma partida não revelada. Ele explicou apenas que o time era dirigido pelo técnico já falecido Enio Andrade e tinha Vitor como seu goleiro. Eles, porém, trabalharam em períodos diferentes no time mineiro. Para completar, o cartola ainda disse que o árbitro não teria conseguido ajudar a equipe na partida e que, por isso, "empregou dinheiro errado" com o juiz.

Benecy Queiroz chegou ao Cruzeiro na década de 70 Foto: Divulgação

Benecy chegou a fazer um pronunciamento para dizer que tudo não passou de uma história inventada por ele, um "causo", segundo suas próprias palavras. Entretanto, o dirigente que estava trabalhando no clube há 45 anos admitiu que foi "infeliz" e fez declarações em um momento "inoportuno". Mesmo com o "mea culpa", o dirigente acabou afastado pelo Cruzeiro no fim da semana passada e, agora, pode enfrentar consequências ainda piores. O STJD explicou que o enquadrou em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e que ele "corre o risco de multa, suspensão e até banimento do futebol". O artigo 237 fala sobre "dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva". Há pena para este caso é multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, suspensão de 360 a 720 dias e banimento do esporte, em caso de reincidência. Benecy ainda foi enquadrado no artigo 241: "Dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente". Por ele, o dirigente pode receber multa, também de R$ 100 a R$ 100 mil, e ser banido do futebol.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.