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Dirigentes alegam que dívidas dos clubes foram refinanciadas pelo Profut

Equipes contestam autos de infração e afirmam que valores já estão parcelados em programa

Foto do author Raphael Ramos
Por Matheus Lara e Raphael Ramos
Atualização:

Os clubes, de modo geral, contestam a cobrança de dívida com o FGTS feita pelo Ministério do Trabalho. A alegação é de que a pasta não reconhece acordos feitos com o Profut (Programa de modernização da gestão e de responsabilidade fiscal do futebol brasileiro), lei sancionada em 2015 que refinanciou dívidas fiscais dos times de futebol.

“Toda a dívida com o FGTS já foi parcelada pelo Profut e está sendo paga. Os encargos dos atuais funcionários também estão em dia, caso contrário corremos o risco de ser excluídos do Profut”, explicou o diretor financeiro do Bahia, Marcelo Barros, ouvido pelo Estado.

Ettore Ivaldi teve divergências na fonte pagadora. Foto: Lee Valley|World Cup

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O Avaí recorreu de todos os autos de infração. “O clube está em dia com o FGTS via parcelamento do Profut, não existindo qualquer execução para cobrança do débito do FGTS em aberto no dia de hoje”, garante o diretor jurídico, Sandro Barreto.

O Juventude também contesta a cobrança. “O clube foi notificado em razão dos débitos passados. Mas com a adesão ao Profut, os débitos foram regularizados, os antigos foram devidamente parcelados e os atuais são depositados dentro dos prazos legais estabelecidos”, diz a advogada Letícia Giacomet, do jurídico do time gaúcho.

O Ministério do Trabalho rebate as explicações. “Quando existe esse tipo de possibilidade, que está fora da legislação automática do FGTS, o valor devido é desconsiderado, mas isso acontece somente após levantamento de débito, e não na hora do trabalho do auditor que fiscaliza. Essa discussão vai ser levantada no fim. É uma fase que acontece depois que o clube entra com o recurso”, diz o chefe de fiscalização de FGTS do Ministério, Joel Darcie. Os 11 times cobrados foram procurados pelo Estado, mas nem todos responderam.

Assim como os clubes, a Confederação Brasileira de Handebol apresentou a sua defesa e alega que a cobrança se refere a dois prestadores de serviços. O caso está sendo analisado. “Ocorre que essas pessoas foram contratadas como prestadores de serviços, por tempo determinado, não configurando relação de emprego”, informa a confederação.

A Federação Paranaense de Canoagem justifica a cobrança por divergências na fonte pagadora dos encargos trabalhistas do técnico italiano Ettore Ivaldi. Apesar de o visto de trabalho ter a federação do Paraná como empregador, durante sete meses quem bancou o salário dele foi a Confederação Brasileira de Canoagem.

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