Entenda como é o cálculo para definir o valor da multa rescisória do contrato de jogador de futebol

Existem valores distintos para negociações entre clubes brasileiros e quando a transferência é para times do exterior

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Por Daniel Batista
Atualização:

Os gols de Brenner no São Paulo têm chamado a atenção de clubes da Europa. O garoto, de 20 anos, é cobiçado por grandes como Juventus e Milan. Tem sido cada vez mais comum o interesse por atletas recém-lançados no Brasil. Alguns são comprados antes mesmo de eles chegarem aos times principais e sem passagens pela seleção. A maioria, no entanto, já chega nesta condição com multas contratuais altíssimas. O Estadão explica como são feito esses cálculos. 

Na realidade, todos os contratos de jogadores de futebol contam com dois valores de multas rescisórias, que geralmente são bem diferentes. Uma maior do que a outra. Para se proteger do assédio de rivais, sejam eles do Brasil ou do exterior, os clubes colocam um valor fixado de compra para o caso de o interessado tentar comprar o atleta sem negociação, apenas pagando a multa nas instâncias devidas. Existe um cálculo para definir o valor entre transferências de clubes brasileiros. Para clubes do exterior, a multa é algo negociável entre as partes (clube e atleta) envolvidas. 

Brenner, atacante do São Paulo, tem a multa para o exterior no valor de 50 milhões de euros (R$ 318 milhões) Foto: Rubens Chiri/São Paulo

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O cálculo é simples e precisa de duas contas. O ponto de partida é o valor do salário mensal do atleta. Esse valor deve ser multiplicado por 13,3 (que se refere aos 12 meses de salário do ano, além do 13º e de um terço das férias, como manda a lei trabalhista). O resultado dessa conta ainda é multiplicado por 100, que se refere ao número estipulado pela Fifa como base para todos os cálculos. O total dessa conta será o valor fixado da multa rescisória do jogador. 

Supondo que um jogador ganhe R$ 300 mil por mês, a conta ficaria assim: 

  • R$ 300.000 x 13,3 = R$ 3.990.000
  • 3.990.000 x 100 = R$ 399.000.000

Neste caso, a multa contratual do atleta será de R$ 399 milhões. Vale ressaltar que o valor da multa diminui à medida que o término do contrato em vigência se aproxima. A redução acontece da seguinte forma: 

  • 10% após o primeiro ano
  • 20% após o segundo ano
  • 40% após o terceiro ano
  • 80% após o quarto ano

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Por isso é comum que jogadores em fim de contrato acabem sendo negociados por valores bem abaixo do esperado. Os clubes aceitam "qualquer proposta" ou o atleta pode sair de graça, quando terminar o seu contrato. De acordo com a Lei Pelé, um jogador pode firmar pré-contrato com qualquer outra agremiação, seis meses antes do término do seu vínculo atual. Ainda de acordo com a Lei Pelé, o contrato de trabalho de um atleta não pode ser inferior do que três meses de salário nem superior do que 5 anos. 

Brenner não deixará o São Paulo nesta temporada, mas qualquer interessado terá de depositar nas contas do clube brasileiro o equivalente a R$ 318 milhões para contratá-lo.