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Fair play trabalhista não atinge atrasos do direito de imagem

Norma só poderá ser usada para cobrar o discriminado em carteira

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Por Almir Leite
Atualização:

Mesmo que seja bem-sucedido, o fair play trabalhista criado pela CBF não vai resolver um problema crônico da relação entre clubes e jogadores: o pagamento dos direitos de imagem. Desde a entrada em vigor da Lei Pelé, em 1998, tornou-se comum clubes e atletas firmarem tal tipo de contrato, entre outros motivos pela incidência tributária menor. Assim, o jogador recebe parte de seus vencimentos por meio do salário registrado em carteira e outra parte, normalmente bem maior, em direitos de imagem. No entanto, como se trata de um contrato civil, nos casos em que os clubes atrasarem o pagamento, o atleta não poderá recorrer ao fair play para tentar resolver a pendência. "Segundo a lei, o contrato de imagem é inconfundível com o contrato de trabalho. Não há como o fair play trabalhista avançar sobre ele", explica o diretor financeiro da CBF, Rogério Caboclo. "Mas quem se sente lesado por um contrato de natureza civil tem formas de cobrar, de fazer valer seus direitos." Caboclo não acredita que a norma da CBF terá o efeito de fazer os clubes optarem ainda mais pelos contratos de direito de imagem como forma de escapar de punições. Já o vice-presidente da Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf), Alfredo Sampaio, tem esperança de que os jogadores se conscientizem de que o direito de imagem é, na realidade, uma "furada". "O ideal seria acabar com o direito de imagem. Nós aqui no sindicato estamos tentando fazer os atletas entenderem que em vez de vantajoso é muito prejudicial, porque não dá nenhuma garantia trabalhista."

No entanto, Ricardo Borges, diretor do Bom Senso FC, lembra que, num universo estimado em pouco mais de 30 mil jogadores profissionais no País, são poucos o que têm poder para recusar o contrato de imagem. "O clube impõe esse contrato e 90% vão aceitar, porque o poder de barganha que têm é pequeno", alerta.

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