Publicidade

FHC reedita MP da Lei do Passe

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou nesta sexta-feira a medida provisória na qual foram inseridas novas regras na legislação que trata da prática de futebol no País. O texto atende em parte aos dirigentes de clubes e das federações. Graças ao lobby comandado por Pelé e pelo presidente da Confederação Nacional de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, eles conseguiram ampliar de dois para até cinco anos o prazo de duração do primeiro contrato profissional do jogador. A negociação com o ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, também resultou na adoção de dois tipos de indenização para os clubes que investirem na formação de jogadores. A "indenização de formação", que não poderá exceder a 200 vezes o montante da remuneração anual do jogador, poderá ser cobrada se houver o rompimento do primeiro contrato. Já a "indenização por promoção, vale para a primeira transferência do atleta, se o clube continuar pagando seu salário até seis meses após o término do contrato. O pagamento não poderá ser maior do que 150 vezes o total da remuneração anual do jogador. As normas entrarão em vigor na segunda-feira, quando da publicação da medida provisória no Diário Oficial da União. Os integrantes da comissão especial encarregada de examinar o texto original da MP, que trata da organização dos ministérios, já tinham sido indicados pelos líderes. Com as mudanças, alguns nomes devem ser substituídos por outros mais familiarizados com o futebol. Para o relator da CPI do Futebol, senador Geraldo Althoff (PFL-SC), as regras impostas pela medida provisória se ajustam a um "período de transição", enquanto estão sendo investigadas denúncias contra federações, clubes, dirigentes e outras pessoas e empresas ligadas ao futebol. "São providências de caráter emergencial", definiu. O ministro Carlos Melles reconhece, na exposição de motivos da medida provisória, os desmandos no futebol brasileiro. Segundo ele, a obrigatoriedade de clubes e federações publicarem os balanços contábeis, prevista na MP, "vai reverter a imagem desgastada pelo uso indiscriminado e irracional de recursos financeiros e de não prestar contas, com clareza, dos valores recebidos e aplicados, onde se mesclam o amadorismo incompetente com o profissionalismo inconseqüente". No seu entender, esse novo ditame, a curto prazo, certamente contribuirá para resgatar a credibilidade das confederações, federações e clubes esportivos profissionais". A Casa Civil da presidência da República fez uma única alteração no texto da medida provisória preparado pelo Ministério. Foi excluído, com a aprovação de Melles, o artigo que atribui à Caixa Econômica Federal a missão de disciplinar a exploração de jogos de bingo no País. O dispositivo será enxertado numa outra MP.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.