Flamengo terá de indenizar Romário

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Sálvio de Figueiredo, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o Flamengo a pagar US$ 4,3 milhões à empresa RSF Eventos e Promoções, do jogador Romário. A decisão foi tomada, porque o clube descumpriu contrato de cessão de direitos de uso da imagem de Romário. No processo, a empresa acusou o Flamengo de ter pago apenas 10% do valor do contrato para a realização de quatro campanhas publicitárias anuais pelo prazo de dois anos com imagens de Romário. Por ano, a RSF receberia em reais o valor correspondente a US$ 2,4 milhões. Já o Flamengo alegou que o contrato não foi cumprido pela empresa porque ela não teria zelado pela imagem do atleta. Para justificar seus argumentos, os advogados do clube informaram que Romário "denegria" a imagem do Flamengo, não agia de forma profissional, desobedecia seus superiores e se envolvia em "desatinos noturnos, regados a mulheres, festas e badalações." Em seu despacho, Sálvio de Figueiredo explicou que não há, no contrato, "previsão a respeito da obrigação da recorrida (empresa) em zelar pela postura do atleta". Considerou as alegações do clube irrelevantes e opinou pela validade dos termos do contrato.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.