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Flamengo vai ficar sozinho na decisão de punir maus dirigentes

Demais clubes não devem adaptar estatuto à lei de responsabilidade

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Por Almir Leite
Atualização:

A decisão considerada histórica do Conselho Deliberativo do Flamengo, que aprovou na noite de anteontem uma emenda no estatuto do clube criando a lei de responsabilidade fiscal rubro-negra, dificilmente terá seguidores. Pelo menos não de maneira espontânea. Apesar de a medida provisória que permite o refinanciamento das dívidas fiscais dos clubes prever a responsabilização dos dirigentes em caso de má gestão, os cartolas não deverão “legislar contra si’’, a menos que sejam obrigados. Essa é a opinião tanto do advogado Eduardo Carlezzo, especialista em legislação esportiva, como de Ricardo Borges, diretor executivo do Bom Senso FC. Ambos aplaudiram o conselho rubro-negro por passar a aprovar e fiscalizar com mais rigor os atos de gestão. Foi estabelecido que quem causar prejuízos e atos lesivos ao patrimônio e à imagem do clube poderá responder com seus bens particulares, mesmo depois de encerrados os mandatos. “É um avanço, um passo extremamente positivo na caminhada de profissionalização e transparência que o Flamengo vem fazendo’’, considera Carlezzo. “É uma decisão fantástica, num momento em que há grande mobilização em prol da melhoria da gestão’’, disse Borges.

Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo, defende a modernização da gestão Foto: Fábio Motta/Estadão

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Com a mudança estatutária, o Flamengo tornou-se o primeiro clube a se adequar à MP 671, que está em vigor, mas pode ter o texto alterado pelo Congresso – a comissão mista que apreciará o teor da MP e as 181 emendas apresentadas deve escolher hoje o presidente e o relator. Mas os outros clubes devem esperar o texto final da lei para, ser for o caso e se forem obrigados, alterarem seus estatutos. “Não percebo nenhum movimento nos conselhos do clube sinalizando que farão algo independentemente da aprovação da lei’’, afirmou Carlezzo.

Resistência Os clubes, aliás, decidiram ontem por uma espécie de “boicote’’ ao refinanciamento. Eles se reuniram na sede da CBF, no Rio, e decidiram que não vão aderir ao programa se a MP não for modificada em pontos que contrariam seus interesses e os da entidade. Os artigos da MP a serem atacados com mais ênfase são o 4.º, 5.º e o 8.°. O 4.º, entre outras exigências, fixa o mandato dos dirigentes de clubes em quatro anos com uma reeleição. O 5.º fala em criação de liga ou exige que os clubes estejam atrelados a entidade cujo mandato do presidente também seja de quatro anos com uma reeleição, o que contraria totalmente os interesses da CBF. Já o 8.º exige que o clube que aderir ao refinanciamento centralize as receitas em uma única conta bancária – os clubes não concordam.

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