Futebol mentira: epidemia de simulações nos gramados brasileiros

Além dos casos entre jogadores, episódios recentes envolvem técnico, árbitro e gandula; STJD promete mais atenção

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“Fingir, fazer parecer real o que não o é”. Esta definição está no dicionário Aurélio se você procurar por simulação. A palavra anda na moda no futebol brasileiro. O episódio com o técnico do Internacional, Antonio Carlos Zago, que encenou agressão no rosto ao ser atingido no ombro, em jogo contra o Caxias, pela semifinal do Campeonato Gaúcho, foi apenas mais um desta epidemia que toma os gramados.  Não há uma estatística de quantos casos foram julgados em 2017 pelos tribunais esportivos, mas o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, admitiu ao Estado que está preocupado com o aumento do número de episódios. Ele pediu ao procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, mais atenção com as simulações.

Antonio Carlos Zago com proteção próxima ao olho direito pouco depois de simular ter sido atingido no rosto Foto: DONALDO HADLICH /FRAMEPHOTO

Para Katia Rubio, psicóloga e professora da USP, tudo isso é reflexo de uma crise existente de valores no mundo. “Não dá para dizer que o que acontece no futebol está deslocado de um contexto maior. Essas simulações são um reflexo do que estamos vivendo no mundo. Vivemos uma enorme crise de valores, que inevitavelmente se reflete no futebol em cores mais acentuadas”, afirma. “Há uma banalização da corrupção, uma banalização da falta, porque todo mundo faz”, completa.

Ela alerta que nem sequer o fato de as transmissões terem diversas câmeras no campo inibe o infrator. “Quando você tem isso relacionado com uma formação moral falha não há uma análise de que aquilo é imoral. A pessoa não tem consciência que aquilo é um problema. Ela considera aquilo como uma coisa certa.”

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A impunidade também ajuda. Poucos casos vão à julgamento. As penas são brandas. A simulação se engrada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em ‘assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva’ e prevê no máximo seis jogos de punição.