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Gabigol recebe efeito suspensivo do STJD e está liberado para enfrentar o Grêmio no domingo

Mais cedo, atacante do Flamengo havia sido punido com dois jogos de suspensão por conduta desrespeitosa contra a arbitragem na partida diante do Internacional, pelo Campeonato Brasileiro

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Por Redação
Atualização:

Horas depois de suspender Gabigol por conduta desrespeitosa na partida do Campeonato Brasileiro contra o Internacional, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu um efeito suspensivo que libera o atacante para participar da partida contra o Grêmio no final de semana.

Baseando-se no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Maurício Neves Fonseca, relator e auditor do Pleno do STJD, admitiu que a suspensão poderia causar "prejuízo irreparável ou de difícil reparação" ao Flamengo, que entrou com recurso pouco após a decisão da Quinta Comissão Disciplinar.

STJD concede efeito suspensivo, e Gabigol está livre para enfrentar o Grêmio no final de semana. Foto: Marcelo Cortes/CRF

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Enquanto o recurso dos cariocas não for julgado, Gabigol poderá entrar em campo no domingo, na partida contra o Grêmio, no Maracanã, válida pela 21ª rodada do Brasileirão

No segundo tempo da partida contra o Internacional, em 8 de agosto, Gabigol recebeu o segundo cartão amarelo por bater palmas, diversas vezes, em direção ao árbitro. Enquanto deixava o campo de jogo, o atacante rubro-negro ainda disse: “isso é uma piada! Por isso que o futebol brasileiro é essa várzea!”, palavras que foram ouvidas pelo árbitro assistente. Nas redes sociais, torcedores do Flamengo expressaram sua revolta com a suspensão de Gabigol e lembraram da falta de punição a Diego Souza e Hernanes.

Veja a decisão do STJD na íntegra:

“O artigo 147-A do CBJD preceitua que:

“Artigo 147-A do CBJD: Poderá o relator conceder efeito suspensivo ao recurso voluntário, em decisão fundamentada, desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.”

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Desta forma, da análise superficial do caso concreto, a luz do artigo 147-A, do CBJD, presentes os requisitos a demonstrar verossimilhança nas alegações expostas pela equipe recorrente em relação ao seu atleta GABRIEL BARBOSA ALMEIDA.

Ante o exposto, com fulcro no dispositivo supra, em análise perfunctória, convenço-me a priori da verossimilhança das alegações razão pela qual CONCEDO o efeito suspensivo até o julgamento do presente recurso voluntário”.

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