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Governo se movimenta para evitar dor de cabeça com Lei Geral da Copa

Advocacia Geral da União encaminhou documento pedindo que ação do MP seja rejeitada

Por Marinângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIA - Antes mesmo de a Fifa reagir contra possíveis mudanças na Lei Geral da Copa, pedidas pelo Ministério Público Federal, o governo saiu nesta semana em defesa da Lei. Em um documento encaminhado na segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União (AGU) pede que seja rejeitada a ação protocolada na Corte pelo Ministério Público.Assinada pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, a ação requer a suspensão de três artigos da Lei Geral da Copa que garantem benefícios à Fifa e a ex-jogadores da seleção brasileira. O primeiro deles estabelece que a União poderá assumir os efeitos da responsabilidade civil de danos ocorridos na Copa das Confederações e na Copa do Mundo. De acordo com a defesa do governo, essa responsabilidade só poderá ocorrer nos casos em que houver ação ou omissão. O segundo artigo isenta a Fifa de pagar custas de processos e despesas judiciais. Para o Ministério Público, nesse caso haveria afronta a um dispositivo da Constituição que garante a igualdade tributária a todos. Segundo a AGU, no entanto, a Lei Geral da Copa é uma norma editada para garantir o cumprimento de encargos assumidos com a Fifa na época da candidatura do Brasil a sede do Mundial de 2014. “Vale lembrar que a edição da norma geral em apreço se deu para assegurar o cumprimento dos encargos assumidos com a Fifa quando da candidatura da República Federativa do Brasil a país-sede da Copa do Mundo nos pontos não contemplados pela legislação pátria”, sustentou a AGU no documento enviado ao STF na segunda-feira. “Descabe, portanto, a arguição de afronta ao princípio da isonomia tributária que visa a coibir o estabelecimento de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. É clara a situação desigual, peculiar, em que se encontra o destinatário da presente isenção tributária não havendo, também aqui, a alegada inconstitucionalidade em relação à Lei Geral da Copa.” O último artigo contestado pelo Ministério Público Federal autoriza o pagamento de prêmios e auxílios aos jogadores que atuaram nas vitoriosas campanhas do Brasil nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. De acordo com Deborah Duprat, o fato de um atleta ter jogado como titular ou reserva nas Copas vencidas pela seleção brasileira não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, às custas do erário, de benefícios. Mas, no documento entregue na segunda-feira ao STF, a AGU ressaltou que os jogadores trouxeram “visibilidade internacional” ao País. “Não se tratou da atribuição pura e simples de uma compensação financeira a alguns ex-jogadores indiscriminadamente. Atentou o legislador ordinário à representatividade desses beneficiários e à visibilidade internacional que os mesmos trouxeram ao País”, argumentou a AGU. “Na visão do legislador ordinário - mediante seu juízo de conveniência e oportunidade, respeitada a legalidade -, tais atributos justificariam o tratamento diferenciado em pauta, o qual teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza.”SEM DATA Não há previsão de quando o STF julgará a ação. O tribunal está atualmente em recesso. O plenário do Supremo voltará a se reunir em agosto, mas a expectativa é de que um mês de trabalho da Corte seja consumido exclusivamente pelo julgamento de recursos movidos pelos 25 condenados por envolvimento no esquema de corrupção do mensalão. Relator da ação movida pelo MPF contra a Lei Geral da Copa, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que o caso tramite por meio de um rito acelerado, tendo em vista a relevância do assunto e o seu significado para a ordem social e a segurança jurídica do País.

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