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Guilherme é condenado por homicídio

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Por Agencia Estado
Atualização:

O atacante Guilherme Cassio Alves, do Botafogo, foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por duplo homicídio culposo, lesões corporais e falsidade ideológica, como decorrência do acidente que provocou na madrugada do dia 5 de outubro de 2002, quando dirigia embriagado a sua BMW, chapa DHF-8007, na rodovia SP-333, em Marília. Passava um pouco das 5 horas da madrugada, quando ele, o amigo Fabiano Travalin Pardo e três garotas de programa saíram da boate Bangalô Drinks e trafegando em direção à cidade, invadiu a pista contrária, batendo frontalmente contra o Escort, placas CTQ-2215 de Marília, dirigido por Marcelo Aparecido de Souza. Esse último e sua sogra, Maria Benedita Fossaluza, morreram no local, e a mulher dele, Rosilene Aparecida Fossaluza de Souza, sofreu ferimentos graves. Também sofreram ferimentos leves as garotas que estavam no carro do jogador, onde foram encontradas garrafas de bebidas alcóolicas supostamente ingeridas pelos ocupantes. Uma coincidência serviu para aumentar o clima emocional depois do acidente. Marcelo trabalhou como segurança no Marília Atlético Clube, no tempo em que Guilherme foi revelado e jogou no time. Contradição e Indenização - A apuração do acidente foi cercada de contradições. No dia, o jogador disse que estava no banco do passageiro e que o automóvel era dirigido por Fabiano, que desmentiu, afirmando que quem dirigia era Guilherme e seguia na contramão na hora em que bateu com o Escort. As apurações do caso foram cercadas de informações contraditórias e acabaram por levar até os ocupantes do carro do próprio jogador a voltarem-se contra ele. Em março de 2003, através de um acordo judicial, Guilherme pagou indenização de R$ 350 mil à viúva de Marcelo. Também arcou com as despesas hospitalares e ainda sofre outros processos de indenização em relação às outras vítimas. O juiz José Henrique Ursulino, da 2ª Vara Criminal de Marília, considera que, com sua conduta - dirigir embriagado - o jogador concorreu diretamente para o acidente. Aplicou a pena de quatro anos e dois meses pelos homicídios culposos de Marcelo e Maria Benedita e pelas lesões corporais, e um ano e dois meses pela falsidade ideológica consumada ao tentar atribuir ao passageiro a condição de motorista do veículo acidentado. A sentença define que a pena deve ser cumprida no regime semi-aberto, onde o réu sai durante o dia para trabalhar e tem de pernoitar no presídio, e dá a Guilherme o direito de recorrer em liberdade.

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