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Juiz nega pedido de torcedor da Portuguesa para anular decisão do STJD

Sentença alega que ação não tem legitimidade e que poderia criar problemas judiciais

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - O juiz Vinícius da Silva Pereira, do Juizado Especial da comarca de Mantena, no leste de Minas Gerais, negou o pedido de um torcedor da Portuguesa que pleiteava em ação judicial a mudança da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que culminou no rebaixamento do clube para a Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão se contrapõe a duas liminares anteriores conseguidas por torcedores da Portuguesa. Nelas, a Justiça Comum exige a devolução ao clube dos quatro pontos perdidos após a decisão do STJD.Segundo o juiz, o torcedor não tem legitimidade para mover a ação. “Isso levararia a que todo e qualquer torcedor enveredasse pela seara da Justiça Comum, a pretexto de ter seu direito garantido pelo Estatuto do Torcedor, para questionar a legalidade de partidas de futebol, suspensão de atletas, aplicação de penalidades, etc., o que redundaria em verdadeira paralisação das competições questionadas judicialmente, já que se sabe que os processos cíveis dessa natureza podem durar anos.”Na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, a Portuguesa, na partida contra o Grêmio, em um domingo, escalou o meia de Héverton, que havia sido suspenso pelo STJD na sexta-feira à noite. Por causa disso, o clube do Canincé foi punido com a perda de quatro pontos e caiu para a 17ª colocação.O torcedor contestou o artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que autoriza que a punição ao atleta entre em vigor automaticamente, dispensando qualquer tipo de comunicação ao clube. No entendimento do magistrado, cabe aos clubes podem procurar a Justiça comum após o esgotamento da via desportiva.

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