Segundo o gremista, a decisão de entrar na Justiça comum estaria amparada no Estatuto do Torcedor. "Como sócio do clube, me senti prejudicado com a decisão do STJD", afirmou o advogado. Na avaliação dele, a punição aplicada ao Grêmio foi equivocada. "O artigo 243-G, no qual o Grêmio foi enquadrado, fala em ato discriminatório. Não foi um ato discriminatório, não foi racismo. Foi injúria racial, no calor do jogo", explicou.
O advogado também contestava o rigor da punição. "O STJD, em outros casos, aplicou penas muito mais brandas. O Santa Cruz, que teve a lançamento do vaso sanitário que resultou na morte de um torcedor, foi punido com perda de mando de campo. O que é mais grave? A morte de uma pessoa ou um abalo moral?", questionou.
Daniel Gomes Pereira disse ainda que o Grêmio deve, sim, ser punido, mas cobrou isonomia do STJD. "A culpa foi de parte da torcida, mas é o clube que responde, até como uma forma de se tentar mudar o comportamento dos torcedores. Eu até aceitaria a exclusão do Grêmio se isso fosse aplicado todas as vezes, o que não é o caso", argumentou.
A exclusão do Grêmio da Copa do Brasil ainda tem chance de ser revertida no Pleno do STJD, que deve se reunir para analisar o recurso gremista no dia 19 de setembro.