Justiça comum nega ação de gremista na Copa do Brasil

Pedido de advogado Daniel Gomes Pereira solicitava cancelamento da partida entre Santos e Botafogo, marcadas para outubro

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Por Marcio Dolzan
Atualização:

Durou poucas horas a intenção do torcedor gremista Daniel Gomes Pereira, que havia entrado com uma ação não 16ª Vara Cível de Porto Alegre tentando a reinclusão do Grêmio na Copa do Brasil. No fim da tarde desta quarta-feira, o juiz Sílvio Tadeu de Ávila extinguiu o processo alegando que Pereira “é parte ilegítima” para ajuizar ação em favor do Grêmio. Na ação, o torcedor argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) era de seu interesse, uma vez que é “sócio-proprietário do clube e paga mensalidades para que permaneça nas competições”. Pereira, que também é advogado, defendia ainda a tese de que a punição aplicada pelo STJD ao Grêmio era excessiva, “pois não teria imposto penas da mesma natureza a fatos mais graves”.

Em seu despacho, Tadeu de Ávila afirmou que “o autor (Pereira) não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor” que acabou prejudicado pela exclusão da competição. Ainda segundo ao juiz, apenas o clube gaúcho poderia entrar com uma ação. 

Aranha foi chamado de "macaco" por diversos torcedores do Grêmio Foto: Nelson Antoine/Frame

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Segundo o gremista, a decisão de entrar na Justiça comum estaria amparada no Estatuto do Torcedor. "Como sócio do clube, me senti prejudicado com a decisão do STJD", afirmou o advogado. Na avaliação dele, a punição aplicada ao Grêmio foi equivocada. "O artigo 243-G, no qual o Grêmio foi enquadrado, fala em ato discriminatório. Não foi um ato discriminatório, não foi racismo. Foi injúria racial, no calor do jogo", explicou.

O advogado também contestava o rigor da punição. "O STJD, em outros casos, aplicou penas muito mais brandas. O Santa Cruz, que teve a lançamento do vaso sanitário que resultou na morte de um torcedor, foi punido com perda de mando de campo. O que é mais grave? A morte de uma pessoa ou um abalo moral?", questionou.

Daniel Gomes Pereira disse ainda que o Grêmio deve, sim, ser punido, mas cobrou isonomia do STJD. "A culpa foi de parte da torcida, mas é o clube que responde, até como uma forma de se tentar mudar o comportamento dos torcedores. Eu até aceitaria a exclusão do Grêmio se isso fosse aplicado todas as vezes, o que não é o caso", argumentou.

A exclusão do Grêmio da Copa do Brasil ainda tem chance de ser revertida no Pleno do STJD, que deve se reunir para analisar o recurso gremista no dia 19 de setembro.

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