Justiça condena CBF a pagar R$ 2 milhões por direito de imagem dos árbitros

Entidade já informou que entrará com recurso contra a decisão do juiz da 49ª Vara do Trabalho do Rio

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Por Marcio Dolzan
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A Justiça do Trabalho condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos por "explorar comercialmente" a imagem dos árbitros de futebol. A entidade já informou que entrará com recurso contra a decisão do juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A CBF também está obrigada a negociar com entidade representativa dos árbitros a distribuição de pelo menos 50% das receitas advindas de contratos envolvendo a categoria, além de pagar metade do valor dos acordos firmados para este ano e em temporadas anteriores.

Anderson Daronco, árbitro de futebol Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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A ação diz respeito à veiculação de patrocínios nos uniformes dos árbitros que atuam em competições organizadas pela CBF, e foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-RJ) após reclamação da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) e do Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Rio de Janeiro (Sintrace-RJ).

Segundo despacho do juiz substituto Munif Saliba Achoche, a CBF atua de forma "leonina e imposta" na exploração da imagem dos árbitros. "Restou evidente o desapreço pela Ré (CBF) ao direito de imagem dos árbitros e seus auxiliares, explorando comercialmente sua imagem de forma leonina e imposta, caracterizada pela realização de contratos em que estampa logomarcas de terceiras empresas, ficando para si todo o montante do patrocínio, em detrimento dos árbitros e assistentes que utilizam os referidos uniformes e que têm sua imagem exposta", afirmou o juiz na sentença.

Ao Estado, a CBF informou que "tem convicção" de que a condenação será revertida. "A decisão de primeiro grau sujeita-se à interposição de recursos. A CBF tem convicção de que reverterá o entendimento adotado pelo juiz substituto da 49ª Vara do Trabalho, pois não há nenhum dispositivo legal, de natureza civil ou trabalhista, que determine a participação de árbitros em verbas de patrocínio, sendo certo que eles recebem das entidades relevantes valores, pagos previamente, para atuar em jogos de futebol", declarou a entidade, por meio de nota.

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