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Justiça proíbe Flamengo de receber crianças e adolescentes no Ninho do Urubu

Juiz acata pedido do Ministério Público do Rio, em resposta ao incêndio no CT do clube

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Por Marcio Dolzan
Atualização:

A Justiça do Rio proibiu nesta quarta-feira, 13, a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em atividades nas dependências do Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Flamengo, que na sexta-feira passada foi palco de um incêndio que vitimou dez jogadores da base e deixou outros três feridos. A decisão tem caráter liminar e atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP-RJ).

A determinação é do juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O juiz estipulou a aplicação de uma multa de R$ 10 milhões ao Flamengo e de R$ 1 milhão ao presidente do clube, Rodolfo Landim, caso a decisão seja descumprida.

Imagem aérea do Ninho do Urubu, CT do Flamengo. Foto: fabio Motta/Estadão

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De acordo com o magistrado, em fiscalizações anteriores ao incêndio foram identificadas diversas irregularidades “no tocante às acomodações, alimentação, atenção à saúde, à educação, acompanhamento pedagógico e psicológico, documentação de cada atleta, equipe profissional e convivência familiar e comunitária”.

O juiz também ponderou que o clube havia se comprometido a resolver os problemas. “O então presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, solicitado, compareceu neste Juízo (no passado) e se comprometeu a sanar todas as irregularidades apontadas tanto pelo Ministério Público, quanto pelo Serviço de Fiscalização deste Juízo”.

Na terça-feira, peritos de diversos órgãos do Estado e da prefeitura do Rio, incluindo Ministério Público e Corpo de Bombeiros, realizaram uma vistoria nas dependências do CT. O resultado da perícia também foi considerado para a liminar desta quarta.

“Foi realizada nova fiscalização pelo Serviço de Fiscalização da 1ª Vara da Infância e da Juventude e verificou inovação realizada pelo Clube de Regatas do Flamengo que, sem sequer comunicar a este Juízo, realizou o alojamento de adolescentes nos contêineres que, infelizmente, pegaram fogo, ceifando a vida de dez deles e ferindo outros três. Assim, certo é que não se desincumbiu o Clube de Regatas do Flamengo de todas as suas obrigações, quer preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quer nas legislações trabalhista, sanitária e de postura municipal, dentre outras”, escreveu o juiz.

Laudos dos peritos que fizeram visita técnica na terça serão apresentados na próxima sexta-feira num encontro que acontecerá na sede do MP-RJ, no Centro do Rio. Um pedido de interdição parcial ou mesmo total do Ninho do Urubu não está descartado.

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O Flamengo ainda não se manifestou sobre a decisão.

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