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Lei do Clube Formador é apresentada em Brasília

Meta é reformular a Lei Pelé e dar maior proteção aos clubes que revelam jogadores no País

Por Marcelo de Moraes
Atualização:

Proteger os clubes formadores de atletas e evitar a fuga prematura para o exterior desses jovens talentos do futebol brasileiro são os pontos centrais do relatório do deputado José Rocha (PR-BA) sobre o projeto de lei 5.186, que reformula pontos da Lei Pelé. Conhecida como Lei do Clube Formador, a proposta foi apresentada nesta quarta-feira, em Brasília, ao ministro do Esporte, Orlando Silva, e aos representantes de clubes de futebol e entidades envolvidas com a atividade esportiva. O relatório de José Rocha deve ser votado em março no plenário da Câmara dos Deputados - não deve encontrar grande resistência quando for apreciada pelos parlamentares. E se for aprovado, deve conseguir frear o avanço de empresários sobre as divisões de base dos clubes de futebol do País. Pela proposta, os clubes poderão assinar contratos de formação para os atletas a partir de 14 anos. Terão, assim, a garantia de um vínculo com esses jogadores e prioridade na assinatura de seus primeiros contratos profissionais, além de receberem porcentuais que variam de 0,5% a 5% sobre o valor de suas transferências futuras durante toda a carreira. "A proposta é fruto de um amplo acordo envolvendo todos os setores e terá o grande mérito de proteger os clubes que fazem o trabalho de formação e de garantir apoio a esses jovens atletas", afirma o ministro do Esporte, Orlando Silva. "E a proposta também vai inibir a atuação dos agentes justamente na fase formação desses jovens."  AS PROPOSTAS DA LEI DO CLUBE FORMADOR  1) Criação da figura do clube formador de atletas  Como é hoje - Não existe essa figura na legislação esportivacontrato de formação de atleta.  Como pode ficar - Os clubes formadores passam a ter vínculos e direitos preferenciais sobre os jogadores das divisões de base para assinatura de contratos e negociações futuras, desde que ofereçam condições exigidas para sua formação, incluindo complementação educacional. A proposta freia a atuação dos agentes que investem sobre os jogadores mais jovens. O clube formador passa a ser o canal desses atletas.  2) Certificação de clubes formadores de atletas  Como é hoje - Não existe isso na legislação.  Como pode ficar - A entidade de administração do desporto (no caso a CBF) passa a certificar como entidade de formação esportiva os clubes que preencham os requisitos exigidos por lei. Só quem tiver certificação poderá cobrar os direitos como clube formador.  3) Criação de contrato e de bolsa de atleta em formação  Como é hoje - Não existe esse tipo de contrato  Como pode ficar - Atletas em formação dos 12 aos 18 anos poderão receber uma bolsa de formação desportiva. A partir dos 14 anos, atletas poderão assinar um contrato de formação com os chamados clubes formadores. Não tem o efeito ainda de um contrato profissional, mas funciona como uma etapa anterior a isso.  4) Primeiro contrato profissional de um atleta de clube formador  Como é hoje - Qualquer jogador pode assinar contrato profissional a partir dos 16 anos, com quem desejar, independentemente do clube que o formou, por um prazo máximo de três anos.  Como pode ficar - Pode ser assinado a partir dos 16 anos e a prioridade é dada ao clube formador por um prazo máximo de cinco anos.  5) Renovação do primeiro contrato profissional  Como é hoje - O atleta decide sua renovação ou não como desejar.  Como pode ficar - O clube formador terá preferência na primeira renovação, cujo prazo não pode ser superior a três anos.  6) Repasse de percentual de venda de jogadores para os clubes formadores  Como é hoje - Não existe o repasse  Como pode ficar - O clube formador receberá uma parcela de 0,5% a 5% sobre o valor da transferência do atleta em todas as negociações que o envolvam durante sua carreira.  7) Cláusulas trabalhistas por conta da atividade de jogador de futebol  Como é hoje - A profissão de jogador hoje é tipificada como a de um trabalhador comum. Ou seja, jogos à noite, por exemplo, garantem o direito a pagamento de adicional noturno.  Como pode ficar - A atividade passa a ter atipicidades peculiares à natureza do futebol. Ou seja, é normal ter jogos à noite ou nos fins de semana, não precisando os clubes, portanto, pagarem benefícios extras por isso.  8) Criação da figura do monitor de esportes para auxiliar na preparação dos atletas  Como é hoje - Não existe essa atividade. E a atividade de preparação exige o diploma de formação em Educação Física.   Como pode ficar - Ex-atletas com experiência de três anos seguidos ou cinco alternados com futebol podem assumir a vaga de monitores, trabalhando no auxílio à preparação dos jovens. Há resistência forte ao ponto.

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