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Ligas de futebol serão criadas por MP

O golpe final para acabar com o poder da CBF vai ser dado com a publicação do decreto-lei que regulamenta a criação das ligas profissionais de futebol.

Por Agencia Estado
Atualização:

O golpe final para acabar com o poder da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai ser dado com a publicação do decreto-lei que regulamenta a criação das ligas profissionais de futebol. O ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, esteve hoje no Rio para a assinatura de um convênio com a Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) e deixou claro a intenção de reestruturar o futebol brasileiro o mais rápido possível. "Elaborei uma medida provisória tornando obrigatória a criação das Ligas. Em seguida, um decreto-lei esclarecendo e regulamentando essas novas entidades", disse. Melles não quis fazer uma previsão quanto a data de publicação do decreto, afirmando que tudo será feito "em breve", mas destacou alguns de seus pontos. Na cópia do documento enviada ao Estado, alguns itens foram ressaltados pelo ministro, como a limitação a três anos da duração do mandato do presidente da Liga, assim como o direito de reeleger-se uma só vez; e a exigência de que sócios (clubes) publiquem seus balanços contábeis; Também assegura o acesso e descenso nas competições organizadas pela Liga. O ministro se mostrou otimista quanto à regulamentação do decreto. Melles enfatizou que já conversou com o presidente Fernando Henrique e afirmou que tudo está sendo feito para o documento ser oficializado o "mais rápido possível". Ele também acredita que não enfrentará problemas com a "Comissão de Notáveis" (formada pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira; o presidente da Honra da Fifa, João Havelange; o presidente do Clube dos 13, Fábio Koff; e o ex-jogador Pelé), com quem disse ter uma compromisso firmado desde o dia 13 de março, que previa a criação das Ligas. Com a regulamentação do decreto, os dirigentes de clubes também terão seus poderes limitados. O documento traz uma série de exigências que precisarão ser cumpridas por eles para poderem participar das ligas. Dentres elas, o clube precisará comprovar não ter dívidas pendentes com atletas e técnicos, apresentar certidões que comprovem a regularização de sua situação financeira perante os órgãos públicos, realizar auditorias externas em suas contas e pagar cota de filiação e contribuição anual à Liga. O direito das transmissões dos eventos pela televisão também serão resguardados no decreto. No art.º 3º, iten j, os clubes deverão "contar com instalações desportivas e infra-estrutura necessária à realização de jogos que ofereçam segurança aos telespectadores e condições de transmissão pela TV aberta ou fechada".

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