Luizão: acordo inicial era por 4 anos

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Por Agencia Estado
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No dia 20 de junho de 1999, no escritório da Hicks, Muse, Tate & Furst (HMTF), na capital, representantes do clube, da parceira e o atacante Luizão se encontraram. Entre sorrisos, apertos de mão e o obrigatório cafezinho, um assunto importante justificava a presença de todos ali: a formalização da volta do jogador ao Brasil (ele estava na Espanha) e a definição das bases de seu contrato com o time do Parque São Jorge. Foram definidos cinco tópicos a serem seguidos: o primeiro era o de que o contrato teria duração de quatro anos, prazo considerado adequado para não comprometer o investimento de US$ 7.750.000,00. O salário mensal registrado em carteira era de R$ 40 mil, mas Luizão receberia outros R$ 80 mil por meio de sua empresa, a Goulart Promoções Esportivas. Em quarto lugar, definiu que, pela transação, o atleta receberia US$ 500 mil (valor parcelado em três vezes) em vez dos tradicionais 15%. Por último, decidiu-se que a correção dos valores seria feita pelo IGPM ao final do segundo ano. A Agência Estado teve acesso ao documento, assinado por representante do Corinthians e por Luiz Carlos Goulart, o Luizão. "Como a legislação da época definia o limite de dois anos para os contratos, acordamos que, ao final do segundo ano, seria feito novo contrato de mais dois anos", explicou José Roberto Guimarães, que na época representava o HMTF. Ele garantiu que se lembra do documento. Só não se recorda se a assinatura que consta abaixo da de Luizão é sua. "Pode ser que eu tenha assinado sim", disse. "Acontece que, infelizmente, esse papel não tem valor jurídico. Mas pelo menos deixa claro que existia um acordo que não foi cumprido por ele (Luizão). Estou indignado!" José Roberto Guimarães chegou a dizer que, se procurado pela defesa corintiana, deporia no processo a favor do clube contra o atleta.

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