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Ministério Público e PM culpam clube por falta de segurança na Arena Joinville

Em nota, órgãos de Santa Catarina afirmam já terem sido detectadas falhas no estádio

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Por Redação
Atualização:

JOINVILLE - O Ministério Público e a Polícia Militar de Santa Catarina responsabilizaram a organização do jogo entre Atlético-PR e Vasco, no domingo, pelas falhas de segurança na Arena Joinville, por meio de nota divulgada na tarde desta segunda-feira. De acordo com o comunicado, a segurança na parte interna do estádio era de responsabilidade do Atlético-PR, mandante da partida, cabendo à polícia garantir a ordem pública em seu exterior. A nota afirma que 113 profissionais foram designados para a função e que estavam prontos a apartar confusões como a ocorrida entre as duas torcidas.  

 

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Os órgãos afirmam ainda ter entrado em vigor no dia 2 de dezembro deste ano uma ação civil pública pela interdição da Arena Joinville em 2014, após a constatação de diversas irregularidades na execução de eventos esportivos no estádio. Alguns pontos do relatório do promotor Francisco de Paula Fernandes Neto, puderam ser observados na confusão, como a separação entre torcidas adversárias, falta de assentos numerados e de sistema de monitoramento por imagens.  "Botar um policial para ser biombo? O que é isso? Cabe ao policiamento intervir em infrações, crimes e contravenções, e manutenção da ordem, não para dividir torcidas", declarou. "Separação é estrutural, o local deve ter estrutura eficiente para separar as torcidas, não utilizar a força pública para isso", disse Neto em entrevista à Rádio Estadão.

 

O Ministério Público e a Polícia Militar afirmam que o episódio de domingo será investigado e que se fará "cumprir a legislação vigente no que se refere à garantia dos direitos dos torcedores e demais cidadãos".

 

Leia a nota oficial na íntegra:

 

O Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar de Santa Catarina vêm a público prestar as seguintes informações sobre os atos de violência ocorridos na cidade de Joinville, quando do jogo de futebol entre as agremiações do Atlético Paranaense e Vasco da Gama:

 

1. Não há, no âmbito do Ministério Público ou da Polícia Militar de Santa Catarina, diretriz institucional voltada ao não policiamento das áreas internas dos estádios de futebol de Santa Catarina;

 

2. Especificamente no que tange à situação ocorrida em Joinville, a forma pela qual foi prestado o policiamento no referido jogo de futebol resultou de deliberação ocorrida entre a Polícia Militar e os administradores da Praça Desportiva denominada "Arena de Joinville", quando discutidos previamente os assuntos referentes às ações de segurança nas áreas interna e externa do referido estádio e quando estabelecido que, em conformidade com a legislação vigente, caberia aos promotores do evento, no caso os representantes do Atlético Paranaense, a contratação de segurança privada para a atuação nas áreas não acessíveis ao público, bem como para a formação e/ou vigilância da barreira que deveria dividir as torcidas. Tais incumbências, inclusive, constam expressamente do item "d" da cláusula terceira do Contrato de Prestação de Serviços entre os administradores da Praça Desportiva e os representantes do Atlético Paranaense;

 

3. Em face disso, coube à Polícia Militar o policiamento externo e o estado de prontidão para casos de ocorrência de conflitos ou qualquer outro tipo de quebra da ordem pública, sendo que para tal designou 113 (cento e treze) profissionais;

 

4. Frisa-se que os atos de violência se deram exatamente na área sob responsabilidade da segurança privada, haja vista que a divisão das torcidas não se deu a contento. Tão logo se verificou a quebra da ordem, a Força Pública passou a agir, restaurando-a, socorrendo os feridos, identificando e detendo os principais autores das agressões;

 

5. No que tange à atuação do Ministério Público, cumpre informar que, em 22/02/2011, no exercício da autonomia funcional que lhe é própria, foi instaurado, no âmbito da Promotoria da Defesa do Consumidor de Joinville, procedimento voltado à verificação da regularidade do funcionamento da "Arena Joinville", sendo constatado no mesmo, consoante apontado pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e engenheiros contratados pela Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, diversas irregularidades, o que motivou o aforamento, no último dia 02/12/2013, de ação civil pública voltada ao seu saneamento, com a interdição da "Arena Joinville" para a realização de eventos esportivos e adequação na prestação da segurança, inclusive pela Polícia Militar, para o ano de 2014 e mediante a prévia oitiva de todas as entidades demandadas, até que sanadas todas as irregularidades tecnicamente apontadas. Referida ação não contempla a postulação de qualquer medida para o corrente ano de 2013;

 

6. Em face de ofício anterior, no qual comunicada a irregularidade na forma do policiamento então vigente, bem como do conhecimento do teor da aludida ação civil pública, o Comando local de policiamento de Joinville entendeu por aplicar previamente o que nela era buscado para o ano de 2014, passando a agir em respeito ao princípio da universalidade do policiamento, sem interferir naquilo que é próprio da iniciativa privada;

 

7. Ressalta-se que o caso ocorrido em Joinville será objeto de análise detalhada por parte do Ministério Público e Polícia Militar, por meio dos procedimentos próprios, buscando-se ainda a interação das demais instituições do sistema de segurança pública e da persecução criminal. Cuida-se, com isso, fazer cumprir a legislação vigente no que se refere à garantia dos direitos dos torcedores e demais cidadãos. Além disso, buscar-se-á a adequada solução para que os organizadores cumpram com suas responsabilidades quando da realização de novos eventos dessa natureza no Estado de Santa Catarina.

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