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Morte obriga CBF mudar regulamento

Por Agencia Estado
Atualização:

Até segunda-feira, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estará recebendo sugestões para o seu novo Regulamento Geral das Competições, que teve o primeiro esboço publicado na sexta-feira passada. A princípio, o documento sofreu um acréscimo de 13 artigos e só episódio da morte do zagueiro Serginho, do São Caetano, originou dois novos tópicos. "Desejo homologar o regulamento no dia 14 ou 15, porque até o dia 13 ele pode ser revisto. Recebi sugestões de vários torcedores", disse o diretor técnico da CBF, Virgílio Elísio, que elaborou o documento auxiliado pelo assessor Jurídico da entidade, Valed Perry. A morte de Serginho, ocorrida na partida contra o São Paulo, dia 27 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro, inspirou a determinação de que o clube mandante da partida passe a manter no local do confronto "equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito". Já no capítulo V, a morte de Serginho provocou a inclusão de um novo argumento para o adiamento e suspensão dos jogos: "motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade das partidas". "Não ficaria bem colocarmos como motivo de suspender uma partida a morte de um jogador. Optamos pelo termo comoção, que é abrangente. Também não especificamos a necessidade de ter no estádio um desfibrilador, mas equipamentos para situações de mal súbito, porque podem existir outros que não conhecemos", explicou o diretor técnico da CBF. "Esse regulamento é o resultado da soma das experiências dos últimos quatro anos. Procuramos deixar tudo bem claro, para recorrermos o menos possível ao artigo referente aos casos omissos." Outras novidades do Regulamento Geral são o pagamento de multa de R$ 10 mil à CBF para o clube que escalar jogador em situação irregular no Brasileiro. A possibilidade de o clube inscrever até três atletas de nacionalidade estrangeira por partida, antes eram dois. E a participação de somente agremiações da primeira divisão dos Campeonatos Estaduais nas Séries A, B ou C do Nacional. O Boletim Informativo Diário (BID), documento que demonstra a regularização contratual de um atleta, passou a integrar novo Regulamento Geral. O assunto é tratado em três artigos e determina, por exemplo, a necessidade de publicação de um "BID Especial", dez dias antes do início de cada competição, com nome de todos os jogadores que estejam registrados em cada clube participante da disputa.

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