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O que diz a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 no Brasil

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Por Tania Monteiro e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

Proposta foi assinada pela presidente na sexta-feira passada e chega neste segunda-feira, 19, ao Congresso. Veja os principais pontos:

 

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- Responsabilidade civil - A União só será responsável por aquilo que está previsto na Constituição (art. 37, ? 6º). No capítulo das responsabilidades por atos de terceiros, o Brasil não terá de indenizar automaticamente a Fifa em casos de "atos de guerra" e "terrorismo". A Fifa será indenizada nos casos de "incidentes de segurança", mas o Brasil mantém o chamado "direito de regresso", isto é, de processar e cobrar a despesa dos verdadeiros responsáveis.

 

- Pirataria - A Fifa queria punição de "3 meses a 1 ano de prisão e multa" para quem importar, exportar, vender, oferecer, distribuir ou expuser para venda, ocultar ou mantiver em estoque produtos falsificados da Copa. A Lei Geral segue a legislação brasileira e manda punir o infrator com "1 a 3 meses de prisão e multa".

 

- Idoso paga meia - A Lei Geral da Copa mantém para o Mundial, em todo o País, o direito de o idoso pagar meia entrada ("pelos menos 50% do ingresso") em eventos esportivos, como manda o artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/Outubro 2003).

 

- Meia entrada - As leis estaduais de meia entrada para estudantes obrigarão a Fifa a negociar esse privilégio com os Estados que têm cidades-sede da Copa.

 

- Caução judicial - Funcionários e consultores estrangeiros da Fifa terão de seguir o Código Civil, que obriga os residentes no exterior a pagar caução em ações judiciais quando tiverem de deixar o país.

 

- Custos - Mesmo em situações emergenciais, a Fifa não pode impor de forma unilateral aumentos inexplicáveis e preços abusivos. Os orçamentos e os preços têm de ser negociados com a organização brasileira da Copa.

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- Marketing de emboscada - Por não ser uma atividade criminalizada no País, a Lei Geral da Copa prevê uma regra para punir esses casos de "marketing de emboscada": quando uma campanha chama a atenção da torcida para uma marca não associada à Copa ou para um produto que se faz por credenciado.

 

- Garantias gerais - A Lei geral da Copa trata destes temas:

. procedimento especial no INPI para proteção às marcas e símbolos relacionados aos Eventos;

. colaboração da União com Estados, DF e municípios para que haja exclusividade da FIFA em atividades comerciais e de promoção comercial nas áreas dos Eventos;

. titularidade da FIFA sobre os direitos referentes à imagens, sons e radiodifusão relacionados aos Eventos;

. criação de tipos penais para condutas referentes a práticas que atentem contra a proteção das marcas e símbolos relacionados aos Eventos, inclusive o marketing de emboscada;

. estabelecimento de sanções civis para outras práticas atentatórias à proteção de marcas e símbolos relacionados aos Eventos;

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. procedimento simplificado para concessão de vistos de entrada para estrangeiros que trabalharão ou assistirão aos Eventos;

. procedimento simplificado para concessão de permissões de trabalho para estrangeiros que trabalharão nos Eventos;

. estabelecimento de regras para a responsabilidade civil da União para atos referentes aos Eventos;

. definição referente aos critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos para os eventos;

. regulação da forma como a AGU poderá atuar nos processos em que a FIFA for parte;

. definições sobre custas judiciais nos órgãos da Justiça mantidos pela União;

. oferta pela União de serviços de segurança, saúde, vigilância sanitária, alfândega e imigração durante os eventos.

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