PUBLICIDADE

Para juiz, Teixeira não pode se candidatar

Por Agencia Estado
Atualização:

Para o juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Ramon Mateo Júnior, o Conselho Deliberativo do Santos deve convocar outra eleição para a escolha dos conselheiros e dos presidentes do Conselho e da diretoria de acordo com as regras do estatuto anterior, que impede a reeleição pela segunda vez do presidente do clube. Assim, Marcelo Teixeira não poderá se candidatar novamente. Em seu esclarecimento, Ramon Mateo Júnior, destacou que "ao antecipar a tutela vislumbrando a presença de seus requisitos (verossimilhança e dano de difícil reparação), este juízo declarou sem efeito jurídico a mudança de estatuto determinadas pelo Conselho deliberativo do clube". Com isso, ele declarou nula a convocação das eleições feita pelo Conselho e "ilegal qualquer mudança estatutária sem que tenha havido prévia deliberação, ao menos por uma vez, da assembléia geral como determina o Código Civil de 2002". Ramon Mateo Júnior concluiu que "devem os atuais mandatários do Santos Futebol Clube promoverem, como determina o estatuto em sua versão até então vigente, as eleições da diretoria, sem que o atual presidente possa concorrer à reeleição, haja vista que está no exercício de seu segundo mandato, não lhe sendo mais possível, nos moldes das regras estatutárias que foram mantidas, concorrer pela terceira vez".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.