Para o juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Ramon Mateo Júnior, o Conselho Deliberativo do Santos deve convocar outra eleição para a escolha dos conselheiros e dos presidentes do Conselho e da diretoria de acordo com as regras do estatuto anterior, que impede a reeleição pela segunda vez do presidente do clube. Assim, Marcelo Teixeira não poderá se candidatar novamente. Em seu esclarecimento, Ramon Mateo Júnior, destacou que "ao antecipar a tutela vislumbrando a presença de seus requisitos (verossimilhança e dano de difícil reparação), este juízo declarou sem efeito jurídico a mudança de estatuto determinadas pelo Conselho deliberativo do clube". Com isso, ele declarou nula a convocação das eleições feita pelo Conselho e "ilegal qualquer mudança estatutária sem que tenha havido prévia deliberação, ao menos por uma vez, da assembléia geral como determina o Código Civil de 2002". Ramon Mateo Júnior concluiu que "devem os atuais mandatários do Santos Futebol Clube promoverem, como determina o estatuto em sua versão até então vigente, as eleições da diretoria, sem que o atual presidente possa concorrer à reeleição, haja vista que está no exercício de seu segundo mandato, não lhe sendo mais possível, nos moldes das regras estatutárias que foram mantidas, concorrer pela terceira vez".