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Paraná Clube é condenado a indenizar jogador Marquinhos

O atleta entrou com uma ação na Justiça em 2000 para cobrar um percentual a que teria direito numa negociação com o Coritiba, ocorrida em janeiro de 1994

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Por Agencia Estado
Atualização:

Nono colocado no Campeonato Paranaense, o Paraná Clube foi condenado nesta segunda-feira, pela 2.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, a pagar indenização para o jogador Marquinhos Ferreira por reincidir o seu contrato de trabalho. Marquinhos, que entrou com a ação em fevereiro de 2000, alegava não ter recebido do Paraná o valor a que teria direito (15%) numa negociação com o Coritiba, ocorrida em janeiro de 1994, que movimentou cerca de US$ 250 mil (cerca de R$ 530 mil). Seu passe havia sido fixado em CR$ 3,4 milhões - na moeda da época. O Paraná se defendeu dizendo que o jogador havia assinado um contrato concordando com os valores da venda. Além disso o clube alegou que uma ação igual estava sendo movida pelo atleta no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná. A 2.ª Turma considerou que o contrato firmado entre o clube e o jogador era nulo, porque não aconteceu a concordância deste último. Assim, o Paraná foi condenado a pagar os 15% a que Marquinhos teria direito.

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