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Paysandu herda vaga do Naviraiense na Copa do Brasil

Por AE
Atualização:

O Paysandu está de volta à Copa do Brasil. Nesta quinta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), reunido em Fortaleza, considerou o Naviraiense-MS culpado, por 8 votos a 1, por escalar dois jogadores de forma irregular nos confrontos da segunda fase da competição. Desta forma, cumprindo o regulamento, o tribunal excluiu o time sul-mato-grossense, dando a vaga ao time paraense. Na terceira fase, o Paysandu enfrentará o Atlético-PR. Este é o terceiro julgamento sobre o caso e agora não cabe mais recurso, pois a decisão é definitiva.Segundo a denúncia apresentada ao STJD, o volante Bahia não poderia entrar em campo pelo confronto. Isto porque ele tinha contrato com o time de Naviraí (MS) até o dia 7 de maio, mas esteve em campo no primeiro confronto contra o Paysandu, no dia 8 de maio, em casa, quando o time paraense venceu, por 1 a 0. Assim como Paulo Sérgio, que entrou em campo nos dois jogos, incluído posteriormente nos autos. Na volta, em Belém, o Naviraiense venceu por 2 a 0 e tinha, então, garantido sua vaga no campo. No primeiro julgamento, realizado no dia 22 de maio, o Naviraiense foi absolvido pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar do Rio de Janeiro por alegar que o regulamento do torneio permite renovar um vínculo até 15 dias após o término do contrato. Com o mesmo argumento, o time do Mato Grosso do Sul convenceu os auditores e saiu vitorioso na Primeira Comissão Disciplinar.Desta vez, o Pleno entendeu que o que se renova é o vínculo do atleta e não o registro de seu contrato. Sendo assim, os auditores entenderam que o clube infringiu artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) colocando os atletas em campo sem ter o nome publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.O artigo prevê punição por "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida". A pena é a perda do número máximo de pontos, independente do resultado, ou "não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição".

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