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Projeto de clube-empresa é aprovado pela Câmara; texto segue para a sanção de Bolsonaro

Texto permite a times a criação de mecanismos para financiar dívidas e atrair investidores

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Por Redação
Atualização:

Foi aprovado nesta quarta-feira, dia 14, pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que permite agremiações esportivas a se tornarem empresas, a chamada Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A proposta, que tem por objetivo fazer com que times financiem dívidas e se tornem mais atrativos a investidores, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, no momento internado em São Paulo com problemas de saúde.

O texto teve ampla maioria no plenário da Casa, sendo aprovado por 429 votos contra apenas sete. De autoria de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto havia sido aprovado no Senado no dia 10 de junho, com relatoria de Carlos Portinho (PL-RJ). O deputado Fred Costa (Patriota-MG) manteve o texto que foi colocado em votação na Câmara.

Câmara aprova texto do clube-empresa. Projeto vai para a sanção de Bolsonaro Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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Nesta quarta-feira, um regime de urgência foi aprovado para a votação do projeto. O Movimento Futebol Livre, que reúne 46 clubes de todas as divisões do País, se manifestou favorável à PL. Para o grupo, com Botafogo e Cruzeiro entre os mais interessados, é de "extrema relevância para o futuro do futebol brasileiro" que modelos praticados no resto do mundo sejam aplicados no Brasil. 

Para Felipe Corrêa, sócio do Bumachar Advogados, o projeto é muito benéfico no que diz respeito à reestruturação de dívidas dos clubes. “O texto traz para a esfera cível um instituto conhecido e utilizado nas obrigações trabalhistas, que é o regime de centralização de execuções. Cria-se um juízo centralizador e o pagamento dos credores, sejam eles trabalhistas ou decorrentes de ações cíveis, ocorre através dele”, explica.

O especialista afirma, ainda, que dentro desse regime, o clube tem a possibilidade de propor um plano de pagamento, que pode auxiliar na blindagem e evitar a penhora de bens, por exemplo, desde que cumpram rigorosamente o acordado. Além disso, o projeto traz a possibilidade dos times se valerem da recuperação judicial ou extrajudicial para seu soerguimento.

Com a SAF, os clubes terão um modelo específico de tributação, com alíquota fixa em 4% em regime de caixa mensal, com exceção da venda de atletas. O texto dá prazo de até dez anos para o pagamento dos passivos, sendo que nos primeiros seis anos, ao menos 60% da dívida deve ser quitada. O projeto prevê também outras três alternativas para quitação de dívidas. Por pagamento direto feito pelo clube, por recuperação judicial (negociação coletiva) ou por concurso de credores, mediante a centralização das execuções. 

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